Gilmar Mendes revê decisão e libera pagamento de perdas do Plano Collor II
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira liberar a execução e cumprimento das sentenças judiciais que haviam determinado o pagamento a poupadores de correções de expurgos inflacionários referentes ao plano econômico Collor II, reconsiderando posição adotada anteriormente que suspendeu nacionalmente esses processos.
Na decisão, Mendes citou o fato de ter homologado o acordo coletivo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90. Foi dado na ocasião dois anos de prazo para que os interessados se manifestassem em relação à proposta.
Contudo, disse o ministro do STF, após essa determinação, órgãos da Justiça estavam dando prosseguimento a execuções e liquidações, prejudicando a adesão ao acordo.
Por isso, Mendes tinha determinado em outubro do ano passado a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente aos expurgos inflacionários decorrentes Plano Collor II, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União e do Banco do Brasil.
Contudo, o ministro do STF disse que não se verificou desde então registro que essa suspensão "tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos".
"Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção dessa decisão", disse o ministro.
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