Governo aprimora regras para autorização de débito automático em conta
Por Isabel Versiani
BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira ajustes nas regras de formalização das operações de débito automático nas contas correntes, determinando a obrigatoriedade da informação, em contrato, sobre finalidade da movimentação e da discriminação da conta a ser debitada.
As novas regras também garantem aos titulares das contas correntes o direito de cancelar, a qualquer tempo, as autorizações de débito em conta.
"Um dos objetivos da medida é conferir transparência ao processo de autorização de débito em conta corrente e evitar autorizações de débito com poderes amplos e genéricos", afirmou o Banco Central em nota, acrescentando que a nova regra vale também para autorizações de débito em conta de operações de empréstimo e arrendamento mercantil (leasing).
João André Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, afirmou que, no caso do débito automático para o pagamento de crédito, os contratos terão que especificar se o cliente autoriza ou não que o débito eventualmente avance sobre o seu limite de cheque especial.
O novo regulamento também veda que o débito seja feito para cobrir parcelas vencidas. Ou seja, se o correntista não tiver saldo para cobrir o débito no dia do vencimento, essa dívida restante fica sujeita a negociação e não pode ser paga com um novo débito automático.
As novas regras entram em vigor em maio.
Em outra medida, o CMN também aprovou nesta quinta aprimoramentos pontuais na metodologia para apuração do patrimônio de referência (PR) das instituições, que passarão a vigorar em abril.
Segundo o BC, as mudanças atendem a recomendações internacionais.
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