Governo publica MP que altera regras de licitações para período de calamidade da pandemia
O governo publicou nesta quinta-feira Medida Provisória para autorizar a antecipação de pagamentos em contratações realizadas durante estado de calamidade pública.
De acordo com a medida publicada no Diário Oficial da União, está autorizada a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço.
O dispositivo também poderá ser utilizado quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. Anualmente, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de 48 bilhões de reais, segundo nota do Ministério da Economia.
"O objetivo é assegurar mais instrumentos de negociação aos gestores da administração pública nas aquisições", disse na nota o secretário de Gestão do ministério, Cristiano Heckert.
"Durante a pandemia do novo coronavírus, alguns fornecedores estão exigindo o pagamento antecipado. Assim, elaboramos regras que podem ser seguidas por servidores que gerenciam contratações", completou.
O secretário explicou que o pagamento antecipado deve estar previsto no edital da contratação. Caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago de forma adiantada.
A MP estabelece ainda critérios para reduzir o risco de inadimplência, como a comprovação da realização da etapa inicial de uma obra, por exemplo, para a antecipação de um valor remanescente.
O governo também adotou medida para diminuir possíveis danos com o aumento da prestação de garantia, que pode ser de até 30% do valor do objeto adquirido. Além disso, a administração pública poderá solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor e solicitar o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.
"Por fim, os editais também poderão prever a exigência de certificação do produto ou da empresa ao prever o pagamento antecipado, de forma a garantir que o bem ou serviço seja fornecido para a sociedade", explicou Heckert.
A nova MP esclarece que é vedado o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra —assim, serviços como vigilância ou de limpeza, por exemplo, não podem ser beneficiados com o dispositivo do pagamento antecipado.
A nova norma também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nos processos de compras, podendo ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Criado em agosto de 2011, este regime só podia ser utilizado em alguns tipos de obras ou serviços de engenharia
Buscando ainda acelerar os processos de compra durante a pandemia do novo coronavírus, a MP atualizou também os limites dos valores de dispensa de licitação. No caso de uma compra direta para uma obra ou serviço de engenharia, o novo teto é de 100 mil reais, enquanto que para os demais serviços e compras o limite ficou em 50 mil reais.
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