CMN regulamenta sociedades de garantia solidária de micro e pequenas empresas
BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta segunda-feira a regulamentação das sociedades de garantia solidária e de contragarantia de micro e pequenas empresas previstas na lei do regime do Simples Nacional.
O CMN autorizou essas sociedades a celebrar convênios com fundos destinados à prestação de garantias, como o FGO (Fundo de Garantia de Operações) e o FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), que estão sendo acionados na atual crise para execução de programas de auxílio a micro e pequenas empresas.
O FGO, administrado pelo Banco do Brasil, receberá um aporte de 15,9 bilhões de reais do Tesouro Nacional no novo programa Pronampe, que vai garantir até 85% do valor dos empréstimos tomados pelas empresas participantes.
A lei que criou o programa foi sancionada há duas semanas pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda precisava de regulamentação.
O governo também prepara medida provisória que cria um novo programa de garantia a crédito de 20 bilhões de reais para pequenas e médias empresas por meio de um aporte no FGI, administrado pelo BNDES.
Nesta segunda-feira, o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, afirmou que o Pronampe deve estar disponível na próxima semana.
A regulação aprovada determina que o total de exposições em garantias não pode ser superior a duas vezes o total do capital próprio somado aos recursos dos apoiadores da sociedade. Além disso, o valor total dos recursos dos apoiadores da sociedade não poderá ser maior que oito vezes o valor do capital próprio.
(Por Isabel Versiani)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.