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SAIBA MAIS-Parlamentares buscam avanço na legislação de meio ambiente no Brasil

14/08/2020 09h57

BRASÍLIA (Reuters) - Na esteira de críticas à gestão ambiental do país, boicotes a produtos brasileiros e cortes em financiamentos para a proteção do meio ambiente, deputados e senadores têm se mobilizado para tentar reverter o quadro negativo e avaliam votações de propostas sobre o assunto. [L1N2FC1MW]

Confira, a seguir, algumas das propostas que compõem o esforço de melhora da imagem do país na questão ambiental.

* Desmatamento Ilegal Zero (PL 3337/2019)

De autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o projeto altera lei que trata das sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O texto aperfeiçoa os tipos penais para tornar mais rigorosa a punição a crimes contra a flora. Ele está apensado a um outro projeto, o PL 3057/2008, que agrava a pena combinada para crimes ambientais, tornando inafiançável os crimes contra a flora puníveis com reclusão.

* Grilagem Zero

Projeto de autoria de Agostinho, Alessandro Molon (PSB-RJ) e Joenia Wapichana (REDE-RR), entre outros, o texto dispõe sobre o crime de invasão de terras públicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.

A proposta traz tipificação especial do delito e também o aumento da pena correspondente, na intenção de coibir a grilagem de terras e suas consequências à preservação ambiental e a populações menos favorecidas.

* Mercado de Carbono (PL 7578-2017)

De autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a proposta cria o programa de operação e registro de ativos de natureza intangível originários da atividade de conservação florestal, o "Patrimônio Verde", com definição de conceitos e regras para a geração de receitas vinculada à preservação ambiental.

* Green New Deal

O deputado Molon propõe uma retomada verde para a economia do país e apresenta, como primeiro passo dessa guinada, uma proposta (PL 3961/2020) que declara emergência climática no país, estabelece uma meta para a neutralização de emissões até 2050 e ainda exige do Executivo planos quinquenais de política ambiental com relatórios sobre ações concretas relacionadas à questão climática, além de proibir o contingenciamento de recursos destinados à área.

Segundo o deputado, o projeto, que tem chances de ser votado até setembro, seria um primeiro passo, uma "forte" sinalização de comprometimento do Parlamento. Molon defende como parte dessa visão a transição para uma indústria sustentável, com foco em pesquisa e inovação, e aproximação entre os setores produtivo e acadêmico.

* Regularização fundiária (2633/20)

Originalmente prevista em medida provisória do governo, a regularização fundiária integra, agora, um projeto de lei relatado pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Se o texto da MP era encarado como uma forma de flexibilização da ocupação de terras e brecha para aqueles que agiram de má fé obterem os títulos das propriedades, o parecer de Ramos, garantem os favoráveis à proposta, é bem mais restritivo e equilibrado.

Tanto é que quase chegou a ser votado, mas saiu de pauta após setores mais conversadores do governo pressionarem por uma flexibilização maior. Queriam retomar o texto da MP, que adotava 2014 como marco temporal para comprovação da ocupação de terras e estabelecia a dispensa de vistoria prévia para regularização de imóveis com até 15 módulos fiscais.

O relatório de Ramos adota 2008 como marco temporal para a regularização e a dispensa de vistoria a propriedades com até 6 módulos fiscais.

O deputado também atua em outra frente, para que a reforma tributária leve em consta os aspectos ambientais. Ele defende o estímulo à conservação da Floresta Amazônica e o desenvolvimento socioambiental da região. Também chama a atenção para a importância econômica da Zona Franca de Manaus e o potencial da indústria de biotecnologia, dos produtos da floresta e do desenvolvimento de software.

* Protocolos internacionais

Há, na lista de projetos na área ambiental que tratam de acordos assinados no exterior pelo país e ainda não chancelados internamente, caso do Protocolo de Nagoya -- sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), concluído durante reunião da COP-10, e assinado pelo Brasil em fevereiro de 2011, em Nova Iorque; do Protocolo de Montreal -- sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotado em Kigali, Ruanda, em outubro de 2016; e o Tratado da Antártida - Acordo de Cooperação entre Brasil e Chile, assinado em Santiago, em janeiro de 2013.

(Por Maria Carolina Marcello)