Governo renova programa BEm, de apoio ao emprego formal, ao custo de R$9,98 bi
BRASÍLIA (Reuters) - O governo editou medida provisória prevendo a renovação do programa BEm, de apoio ao emprego formal, com custo estimado de 9,98 bilhões de reais, valor que será coberto por um crédito extraordinário aberto por uma segunda MP, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República nesta terça-feira.
O valor não terá impacto sobre a meta de superávit primário, conforme já previsto em projeto aprovado pelo Congresso na semana passada com ajustes à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, nem sobre o teto de gastos. [L1N2MC27M]
O BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) institui um benefício a ser pago para trabalhadores que tenham seus contratos de trabalho suspensos ou sofram redução de jornada e salário de até 70%, conforme acordo feito com o empregador.
"Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período", disse a Secretaria-Geral em nota.
A nova edição do programa, adotado pela primeira vez no ano passado como medida de enfrentamento à pandemia, terá vigência de 120 dias, que podem ser estendidos por ato do Executivo. Sua renovação já havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo o qual a oficialização viria tão logo o Orçamento de 2021 fosse sancionado, o que aconteceu na semana passada.
Uma outra MP estabeleceu medidas trabalhistas temporárias para vigorarem durante a pandemia, incluindo regras para o teletrabalho, autorização para que o empregador antecipe férias ou interrompa atividades, instituindo um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A MP também estabeleceu o diferimento do recolhimento do FGTS, permitindo que os pagamentos com vencimento em maio, junho, julho e agosto sejam realizados em até quatro parcelas a partir de setembro.
"A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos", informou a Secretaria-Geral em nota.
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