Decreto traz direções para plano de transição energética da região carbonífera de SC
SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal publicou nesta sexta-feira um decreto para avançar com o processo de transição energética da região de Santa Catarina que depende economicamente da exploração do carvão mineral.
Segundo o decreto, o programa de Transição Energética Justa (TEJ) deverá observar os impactos ambientais, econômicos e sociais desse processo à região catarinense, com foco no desenvolvimento social sustentável e alinhado à neutralidade de carbono.
O TEJ foi criado com a promulgação neste ano de uma lei que estendeu até 2040 a contratação pelo governo da energia gerada pelo complexo termelétrico Jorge Lacerda, de 857 megawatts (MW) de potência, que é movido a carvão nacional extraído em Santa Catarina.
O conselho do TEJ deverá propor a criação de programas de diversificação e de reposicionamento econômico da região e da parcela da população ocupada atualmente nas atividades de mineração de carvão e de geração de energia termelétrica a partir do carvão, de modo a aproveitar "vocações locais" e as infraestruturas existentes, como a Ferrovia Tereza Cristina e o Porto de Imbituba.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia citou dados do governo catarinense que mostram que cerca de 110.000 pessoas no Sul do Estado estão associadas, direta e indiretamente, à cadeia produtiva do Complexo Jorge Lacerda, movimentando de forma direta em torno de 1,0 bilhão de reais por ano.
O conselho também deverá atuar para impedir que possíveis novos passivos ambientais decorrentes da atividade de mineração sejam constituídos, além de acompanhar as ações existentes na Justiça sobre questões ambientais e identificar fontes de recursos que poderão ser aplicados para recuperação ambiental da região.
(Por Letícia Fucuchima)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.