STF retoma julgamento tributário de R$115 bi envolvendo instituições financeiras
Por Bernardo Caram e Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira julgamento que envolve o pagamento de tributos federais por instituições financeiras, em ação com impacto estimado pelo Ministério da Fazenda em 115 bilhões de reais.
A Corte discute se a base de cálculo da incidência de Pis/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos, corretoras e seguradoras engloba o faturamento total ou apenas os ganhos provenientes da venda de produtos ou serviços. O julgamento virtual vai até 12 de junho.
O caso, que está entre os julgamentos tributários de maior valor analisados pelo Supremo, envolve o pagamento de tributos entre os anos 2000 e 2014. A partir de 2014, uma lei estabeleceu que a incidência ocorreria sobre todas as receitas dessas empresas.
O setor financeiro defende que a cobrança no período incida sobre a renda de parte do faturamento. O governo, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pede que a cobrança seja sobre o ganho integral.
Para o Ministério da Fazenda, o conceito de faturamento a ser tributado deve englobar a receita bruta, inclusive as receitas financeiras. Na sustentação do caso, a pasta argumenta que a cobrança restrita comprometeria a isonomia de tratamento entre essas instituições e outras empresas.
Centenas de casos sobre o tema tramitam no Judiciário. Apenas as três maiores causas somam 2,6 bilhões de reais em valores a serem julgados, segundo informações do governo, que apontam para um impacto total de 115 bilhões de reais dos casos envolvidos no julgamento do STF.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diverge dos cálculos do Ministério da Fazenda e afirma ter feito levantamento que estima em 12 bilhões de reais os valores em discussão no julgamento do STF, citando dados de nove bancos.
Relator da ação, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski já havia votado para acatar o entendimento dos bancos e propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de crédito originada na venda de produtos e serviços, afastando receitas obtidas com remuneração do capital.
Na retomada do julgamento virtual, em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli votou para acatar o pleito da União, divergindo do relator.
Em seu voto, Toffoli argumentou que a noção de faturamento contida na Constituição para instituições financeiras sempre refletiu a receita bruta explicitada como receita operacional, o que possibilita "a contribuição ao Pis e a Cofins a incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das suas atividades típicas".
O ministro Edson Fachin já se declarou impedido para julgar o caso. Com isso, faltam oito ministros para votar, uma vez que o advogado Cristiano Zanin, que deverá substituir Lewandowski se tiver seu nome aprovado pelo Senado, não votará no caso.
O julgamento é mais um dos casos colocados como prioridade do Ministério da Fazenda, que busca recompor a base de arrecadação tributária do governo, seja por medidas enviadas ao Congresso ou por meio de disputas judiciais.
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho parcial ao governo em julgamento de ações envolvendo benefícios tributários que, pelas contas da equipe econômica, têm impacto potencial de até 90 bilhões de reais por ano para os cofres federais.
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