SAIBA MAIS-Principais pontos da proposta inicial de reforma tributária
Por Luana Maria Benedito
SÃO PAULO (Reuters) - O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na noite de quinta-feira o que deve ser a primeira de muitas versões do seu parecer, que incluiu como regra geral uma alíquota única para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), bem como uma alíquota reduzida em 50% para contemplar produtos e serviços específicos.
Veja abaixo os principais pontos da proposta inicial de reforma tributária:
IVA
O parecer apresentado na quinta-feira prevê a substituição de cinco tributos por um IVA dual não cumulativo, a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços. Assim, ficariam extintos os tributos federais IPI, PIS e Cofins -- que serão gradualmente substituídos por um IVA federal chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) -- e também o estadual ICMS e o municipal ISS -- a serem substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A proposta prevê, ainda, a criação de um tributo seletivo que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente, como bebidas e cigarros.
ALÍQUOTAS
Os valores das alíquotas serão definidos posteriormente por projeto de lei, mas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma estabelece uma alíquota única como regra geral, que sofrerá redução de 50% para bens e serviços específicos. Pela proposta do relator, serão beneficiados com o desconto serviços de transporte público, saúde e educação, produtos agropecuários e extrativos, alimentos, produtos de higiene pessoal e atividades artísticas e culturais.
Além disso, haverá isenção de tributação para alguns medicamentos, como os voltados para o tratamento do câncer, bem como redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior.
REGIMES FAVORECIDOS
O parecer inicial da reforma tributária manteve inalterados os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos no Brasil, a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, e propôs outros regimes especiais.
Para combustíveis e lubrificantes, o projeto prevê um regime monofásico, em que o recolhimento é feito na fase inicial da cadeia produtiva, com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte.
No caso de serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de assistência à saúde, a apresentação do parecer citou alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de tributação com base na receita ou no faturamento. Alguns desses setores estarão sujeitos a leis complementares, segundo o relator.
Outra regra prevê que não haverá cobrança de IBS e CBS no caso de compras governamentais.
CASHBACK
De acordo com o relator, a reforma tributária criará a possibilidade de devolução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS a pessoas físicas "de forma ampla", em prática conhecida como "cashback", a ser detalhada em lei complementar.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O substitutivo apresentado na quinta-feira prevê a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional a ser alimentado pela União, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais.
Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em 8 bilhões de reais em 2029, chegando a 40 bilhões de reais a partir de 2033.
Segundo a proposta, o dinheiro levantado deve ser utilizado para investimentos em infraestrutura, atividades produtivas com potencial elevado de geração de emprego e renda e no desenvolvimento científico e tecnológico.
FUNDO DE TRANSIÇÃO DO ICMS
De forma a garantir os benefícios fiscais do ICMS já convalidados até 2032, o parecer incluiu a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, de modo a compensar as perdas de arrecadação regionais de 2029 --quando começa o prazo de transição do ICMS-- a 2032.
Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que começam em 8 bilhões de reais em 2025, aumentam até 32 bilhões de reais em 2028, reduzindo progressivamente até a 8 bilhões de reais em 2032.
FASES DE TRANSIÇÃO
A transição dos tributos antigos para os novos será feita em um período de 8 anos.
Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1% compensável com o PIS-Cofins. Em 2027, entra em vigor a CBS, com a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De 2029 a 2032, ocorre a entrada proporcional do IBS e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS). Em 2033, começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.
Além disso, o substitutivo estabelece que a transição da tributação na origem (local de produção) para o princípio do destino na tributação se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.
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