Governo considera modelo alternativo para projeto sobre JCP, diz Appy

(Reuters) - O governo está avaliando um modelo alternativo de incentivo fiscal a empresas que investem em seus negócios, em substituição ao mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JCP), disse nesta quinta-feira o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ponderando que uma decisão final ainda não foi tomada.

Falando em evento do Bradesco BBI, Appy afirmou que a proposta em consideração prevê que o mecanismo de JCP seja substituído pelo ACE ("Allowance for Corporate Equity", ou Provisão para Patrimônio Corporativo), informação que havia sido antecipada pela Reuters.

"O governo está considerando essa possibilidade, há outras possibilidades que também estão sendo consideradas. Não posso entrar em detalhes, mas, sim, essa é uma possibilidade. Será um sistema diferente do atual, de JCP, mas não está definido exatamente qual será, estamos discutindo”, disse.

No fim de agosto, logo após a apresentação do projeto que extingue o benefício da distribuição de JCP por empresas, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, já havia afirmado que a medida ainda não estava madura para votação e precisaria “caminhar em outro ritmo” para evitar desequilíbrios de mercado.

O sistema atual prevê que as empresas podem abater da base de cálculo do Imposto de Renda(IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a distribuição dos recursos feitos a acionistas por meio de JCP. O projeto proposto pelo governo -- e que sofre resistência de bancos, indústria e parte dos parlamentares -- acaba com essa possibilidade de dedução.

Com a nova proposta, do ACE, o benefício tributário deixaria de ser concedido a partir da distribuição de recursos aos sócios e passaria a ser dado através de uma redução direta da base de cálculo dos tributos. Ou seja, seria criado um incentivo ao investimento na empresa, não à retirada pelos sócios.

O secretário ainda afirmou que o ideal seria aprovar o projeto ainda este ano para que possa entrar em vigor em 2024, afastando risco de judicialização.

(Por Bernardo Caram)

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