Alíquota de 26,5% da reforma tributária será dividida entre 8,8% de imposto federal e 17,7% do estadual

Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) -O Ministério da Fazenda estimou nesta quinta-feira que a alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).

Em entrevista à imprensa, o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apesar de a alíquota de referência a ser aprovada pelo Congresso buscar a neutralidade em relação ao sistema atual, as regras darão autonomia para que os governos regionais e federal definam seus próprios percentuais, caso julguem pertinente, sob o argumento de que é preciso respeitar a autonomia federativa.

Os Estados, por exemplo, terão direito a propor leis locais para instituir cobranças mais altas do que aquelas definidas pelo Congresso. Isso significa que apesar da orientação de neutralidade para a alíquota de referência, as cobranças efetivas poderão gerar um sistema com carga tributária mais alta que o atual.

De acordo com apresentação distribuída pelo ministério, o Imposto Seletivo, a ser cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos -- este último terá teto de cobrança de 1%. As alíquotas serão definidas posteriormente em lei ordinária.

A pasta também afirmou no documento que a regulamentação prevê “cashback” de 100% da CBS para botijão de gás, e de 50% para energia, água, esgoto e gás encanado para famílias de baixa renda. O restante dos produtos consumidos por essas pessoas beneficiadas vai gerar devolução de 20% dos valores.

De acordo com a Fazenda, a carga tributária média dos alimentos favorecidos pela cesta básica vai cair dos 11,6% vigentes hoje para 4,8%.

O projeto enviado pelo governo ao Congresso traz uma lista de 15 itens que terão alíquota zero, como arroz, feijão, café, óleo de soja, manteiga e pão.

Há ainda uma segunda categoria com 14 alimentos que terão direito a 60% de redução sobre a alíquota padrão, incluindo queijos e carnes, com exceção de produtos considerados de luxo, como ovas de peixes, bacalhau e lagosta. Alimentos ultraprocessados serão taxados com a alíquota cheia, com poucas exceções, como margarina e alguns produtos lácteos.

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A pasta disse ainda que o regime diferenciado para combustíveis prevê manutenção da carga tributária e diferencial competitivo para biocombustíveis e hidrogênio verde.

Após décadas de discussão, a reforma que simplifica a tributação sobre o consumo foi aprovada pelo Congresso no fim de 2023. Sua efetivação, após período de transição, ainda depende da análise das leis complementares que regulamentam pontos específicos da emenda constitucional.

Em seu eixo central, a reforma substitui PIS e Cofins (tributos federais) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e aglutina ICMS (estadual) e ISS (municipal) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também é criado o Imposto Seletivo em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na quarta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou ao Congresso o primeiro projeto de lei de regulamentação da reforma, com as principais definições sobre os novos tributos, regras de transição, regimes diferenciados e especificação de produtos e serviços isentos ou com alíquotas reduzidas.

Um segundo texto a ser enviado nas próximas semanas tratará de temas relacionados a regras para Estados e municípios.

(Edição de Pedro Fonseca)

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