IGP-M acelera mais do que o esperado em setembro, a 0,62%, com destaque para commodities
SÃO PAULO (Reuters) - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) acelerou mais do que o esperado por analistas em setembro, em alta de 0,62%, depois de ter avançado 0,29% no mês anterior, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira.
A expectativa em pesquisa da Reuters com analistas era de alta de 0,47%. Com o resultado do mês, o índice passou a acumular em 12 meses alta de 4,53%.
"As mudanças climáticas e os efeitos sazonais têm gerado novas pressões sobre os preços das principais commodities", apontou André Braz, coordenador dos índices de preços da FGV-IBRE.
"No Índice ao Produtor, os aumentos mais expressivos foram observados em bovinos, leite e laranja. No Índice ao Consumidor, a desaceleração menos intensa da queda dos alimentos in natura e a adoção da bandeira tarifária vermelha, patamar 1, contribuíram para a aceleração da inflação", completou.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral e apura a variação dos preços no atacado, subiu 0,70% em setembro, depois de alta de 0,29% no mês anterior.
No IPA, os destaques na aceleração foram itens do estágio de matérias-primas brutas, como soja em grão (+2,59%, ante -0,55% em agosto), leite in natura (+5,21%, de +0,82% em agosto), carne bovina (+5,17%, de +0,04% em agosto) e café em grão (+4,14%, de +1,98% em agosto).
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no índice geral, teve alta de 0,33% no período, depois de ter avançado 0,09% em agosto, com aceleração em cinco das oito classes que compõem o número.
O maior impacto foi exercido pelo grupo Habitação, que apresentou alta de 1% em setembro depois de recuar 0,08% no mês anterior, com destaque para o subitem de tarifa de eletricidade residencial (+3,76%, ante -0,71 em agosto).
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) passou a subir 0,61% em setembro, de uma alta de 0,64% em agosto.
O IGP-M calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
(Por Fernando Cardoso)
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