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STF julga tempo de TV do PSD quarta-feira (27)

25/06/2012 19h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou três dias seguidos de sessões de julgamento nessa semana em que, pelo menos, dois grandes temas vão ser decididos.

Na quarta-feira, a Corte vai fazer uma sessão eleitoral, a partir das 9h. Os ministros vão decidir o tempo de campanha do PSD. Pela legislação eleitoral, o tempo de cada partido é definido a partir da bancada eleita para a Câmara dos Deputados na última eleição, em 2010.

O PSD não existia naquele ano, mas conta com uma bancada de 52 deputados federais que foram eleitos em 2010. Se essa bancada for considerada, o partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, terá direito a um dos maiores tempos de propaganda na TV entre todos os partidos, o que lhe dará mais força na formação de alianças políticas.

O caso do PSD estava em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde havia dois votos favoráveis ao partido e um contrário. Mas o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vista do processo no TSE, em abril. Em 11 de junho, Toffoli recebeu uma ação no STF em que o mesmo problema era discutido.

A ação foi proposta pelo DEM, PMDB, PSDB, PR, PTB e PP. Ela não cita o PSD, mas o partido de Kassab é o alvo direto de todas essas legendas. Elas não querem que um novo partido possa participar do rateio do tempo de propaganda eleitoral, já que isso significa menos espaço para elas.

Toffoli resolveu que seria melhor levar a questão para ser discutida no STF do que no TSE. A diferença é que a decisão do TSE poderia ser objeto de recurso ao STF. Logo, permitir que o STF decida significa dizer de uma vez por todas como deve ser aplicado o tempo de campanha para os partidos novos. Outra diferença: no TSE são sete votos, enquanto no STF onze ministros vão se manifestar.

O Supremo também deve julgar, na quarta, outra ação em que partidos nanicos, sem representação na Câmara dos Deputados, pedem para ter tempo no rádio e na TV. Essa ação foi proposta pelo PHS.

Para quarta, o STF também vai ter que definir a questão do prefeito itinerante. São casos em que, após concluir dois mandatos, o prefeito se muda para uma cidade vizinha e se candidata. Caberá à Corte definir se eles podem se candidatar pela terceira vez.

Na quinta, o STF deve decidir se procuradores e promotores podem fazer investigações penais para complementar o trabalho da polícia. O caso vai definir o poder investigatório do Ministério Público Federal e é considerado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como o mais importante para a história recente da instituição.

O poder do MP vai ser discutido num habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, em janeiro de 2002, quando esse último era prefeito de Santo André. Daniel era cotado para coordenar a campanha presidencial do PT naquele ano.

Sombra estava no carro do então prefeito, quando ele foi perseguido e morto. A polícia concluiu que o caso foi de crime comum. O MP iniciou uma nova investigação, na qual não acolheu a tese de crime comum. A defesa de Sombra alegou que o MP refez o trabalho da polícia no caso, o que não seria permitido. Caberá ao STF responder não apenas sobre o trabalho do MP no caso envolvendo o ex-prefeito, mas dar diretrizes para a atuação da polícia e do MP nas investigações.

A sexta-feira também vai ser utilizada para o STF esvaziar processos que estão na pauta, antes do recesso de julho, quando não serão realizados julgamentos.

(Juliano Basile | Valor)