Receita quis "blindar" exportadores com decreto sobre PIS/Cofins
A Receita Federal voltou atrás na sua decisão de tributar receitas financeiras oriundas de operações de hedge (proteção) cambial e de captações externas. Foi anunciada uma alteração no decreto 8.426 de 1º de abril, que tinha reinstituído a cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
A alteração acontece depois de diversas manifestações de exportadores e empresas que tomam crédito no exterior, que consideravam a cobrança sobre operações de hedge equivocada, pois, em função da volatilidade cambial, teriam de recolher impostos de um período e não teriam compensação caso registrassem perdas em outros meses.
A nova redação foi dada pelo decreto 8.451 que mantém em zero a alíquota para as operações de exportações de bens e serviços e obrigações contraídas "inclusive empréstimos e financiamentos".
Segundo o Coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior - substituto da Receita Federal, Roni Peterson Bernardino de Brito, todas as formas de hedge (proteção) estão contempladas, mas "as receita financeiras de operações especulativas continuam tributadas".
Ainda de acordo com o coordenador, as mudanças não alteram a previsão de aumento de arrecadação de R$ 2,7 bilhões com a medida, que entra em vigor em 1º de julho. Cerca de 80 mil empresas serão afetadas pela medida.
"Foi verificada a necessidade de ajustes, a maioria levantada por empresas exportadoras", disse Brito. "A intenção foi blindar os exportadores."
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