Idec condena uso do FGTS em operações de crédito consignado
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu esta semana ao Congresso que não aprove o uso do FGTS como garantia de operações de crédito. A MP 719/16, que versa sobre o assunto, foi aprovada na noite de ontem, terça-feira, pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado.
A MP autoriza os trabalhadores do setor privado a contratar crédito consignado - com desconto na folha de pagamento - utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Idec, o consumo dos recursos do fundo não apresenta uma solução adequada a quem está endividado. "Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições de que o trabalhador não dispõe", explica, em nota, a economista do Idec, Ione Amorim.
Para o instituto, com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
"Outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas, como é o caso dos cartões de crédito".
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito contribui para o atraso de outros dívidas, diz a entidade.
Nos ofícios enviados ao Senado e à Câmara esta semana, o Idec reforça que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento.
A MP autoriza os trabalhadores do setor privado a contratar crédito consignado - com desconto na folha de pagamento - utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Idec, o consumo dos recursos do fundo não apresenta uma solução adequada a quem está endividado. "Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições de que o trabalhador não dispõe", explica, em nota, a economista do Idec, Ione Amorim.
Para o instituto, com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
"Outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas, como é o caso dos cartões de crédito".
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito contribui para o atraso de outros dívidas, diz a entidade.
Nos ofícios enviados ao Senado e à Câmara esta semana, o Idec reforça que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento.
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