INSS: Segurado terá cinco dias após notificação para evitar suspensão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou resolução determinando que a convocação dos segurados para revisão dos benefícios por incapacidade de longa duração será feita por carta, por via postal com aviso de recebimento.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135.
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso, segundo a resolução. "A reativação do benefício será providenciada quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica", diz a norma.
A carta de convocação será encaminhada pela gerência-executiva do INSS responsável pela unidade mantenedora do benefício. Também poderão ser emitidos avisos aos segurados por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado na imprensa oficial.
A Resolução 546, que trata dos procedimentos para convocação dos segurados, foi publicada nesta quarta-feira, 31, no Diário Oficial da União. A revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração está prevista na Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135.
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso, segundo a resolução. "A reativação do benefício será providenciada quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica", diz a norma.
A carta de convocação será encaminhada pela gerência-executiva do INSS responsável pela unidade mantenedora do benefício. Também poderão ser emitidos avisos aos segurados por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado na imprensa oficial.
A Resolução 546, que trata dos procedimentos para convocação dos segurados, foi publicada nesta quarta-feira, 31, no Diário Oficial da União. A revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração está prevista na Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016.
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