Resolução altera regras do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou resolução que altera as normas sobre o programa. A Resolução nº 129 foi publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o texto, compõem também a receita bruta da empresa "o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não; os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e as verbas de patrocínio".
Por outro lado, não compõem a receita bruta "a venda de bens do ativo imobilizado; os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações; a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário; a remessa de amostra grátis; os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato."
Segundo o texto, compõem também a receita bruta da empresa "o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não; os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e as verbas de patrocínio".
Por outro lado, não compõem a receita bruta "a venda de bens do ativo imobilizado; os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações; a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário; a remessa de amostra grátis; os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.