TSE autoriza tropas federais na eleição em cidades de oito Estados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de tropas federais com a finalidade de reforçar a segurança pública no dia da eleição a diversas cidades dos Estados do Rio de Janeiro, Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte e Tocantins. Entre as cidades estão o Rio de Janeiro e toda a região metropolitana do Rio e a capital do Acre, Rio Branco.
O TSE negou o pedido de envio de forças para o Piauí, pois o governador do Estado afirmou que não havia necessidade de reforços.
Em todas cidades, as Forças Armadas ficarão no sábado, véspera da eleição, e no domingo, dia do pleito.
A prevenção da violência e o acirramento da disputa são motivos para o reforço.
O pedido de tropa é feito pelo juiz eleitoral da cidade para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, que fica responsável por obter um parecer do governador sobre a necessidade do reforço. Do TRE, o pedido é remetido ao TSE, que precisa aprovar ou não o envio das tropas.
Após a aprovação do reforço, o TSE envia ofício ao presidente da República solicitando autorização para uso das forças federais.
O TSE negou o pedido de envio de forças para o Piauí, pois o governador do Estado afirmou que não havia necessidade de reforços.
Em todas cidades, as Forças Armadas ficarão no sábado, véspera da eleição, e no domingo, dia do pleito.
A prevenção da violência e o acirramento da disputa são motivos para o reforço.
O pedido de tropa é feito pelo juiz eleitoral da cidade para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, que fica responsável por obter um parecer do governador sobre a necessidade do reforço. Do TRE, o pedido é remetido ao TSE, que precisa aprovar ou não o envio das tropas.
Após a aprovação do reforço, o TSE envia ofício ao presidente da República solicitando autorização para uso das forças federais.
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