Presença de Força Nacional no RN é prorrogada por mais 60 dias
Portaria assinada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, prorrogou, por mais 60 dias, a presença da Força Nacional no Estado do Rio Grande do Norte. Segundo portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a decisão considerou a manifestação do governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, quanto à necessidade de continuidade da presença da Força Nacional no Estado para a preservação da ordem pública.
A portaria informa que o uso da Força Nacional, em "caráter episódico e planejado", em consonância com os órgãos de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, foi prorrogado por mais 60 dias "para exercer ações de polícia ostensiva, com o objetivo de conter a criminalidade, em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte".
A operação terá o apoio logístico do Estado, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública. O número de profissionais que será disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
A portaria informa que o uso da Força Nacional, em "caráter episódico e planejado", em consonância com os órgãos de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, foi prorrogado por mais 60 dias "para exercer ações de polícia ostensiva, com o objetivo de conter a criminalidade, em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte".
A operação terá o apoio logístico do Estado, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública. O número de profissionais que será disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.