JBS diz à CVM que divulgou comunicado sobre delação assim que soube
A JBS informou hoje, em esclarecimento após pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que não divulgou no dia 17 de maio informações sobre a delação premiada de Joesley Batista e de outros seis executivos da companhia porque não foi informada dos fatos até o dia seguinte, quando divulgou, às 20h18, um comunicado ao mercado.
"As informações prestadas naquele comunicado ao mercado foram apenas conhecidas pela companhia no mesmo dia 18.5.17, quando disponibilizadas por ordem do Exmo. Sr. Dr. Min. Edson Luiz Fachin", diz o esclarecimento. "A informação comunicada ao mercado era, até então, sigilosa, absolutamente desconhecida pela companhia."
A JBS afirma ainda que a homologação do acordo de colaboração premiada, celebrado por sete colaboradores, que se deu no mesmo dia 18.5.17, estava condicionada ao sigilo, por força do artigo 7º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.
"Ou seja, apenas os sete colaboradores conheciam, até a referida decisão do Min. Fachin no dia 18.5.17, a existência do acordo de colaboração celebrado e a sua distribuição ao juízo competente à sua homologação", diz a JBS, acrescentando que, por este motivo, não prestou informações antes do dia 18 de maio.
A JBS também informou o nome dos sete executivos que fizeram a delação premiada: Wesley Batista, Joesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Valdir Aparecido Boni, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Demilton Antônio de Castro. Segundo a companhia, ainda que os termos desses acordos sejam conhecidos, "as provas nele produzidas não são inteiramente conhecidas".
"Não é, nesse sentido, inteiramente conhecida a relação dessas provas com a companhia, a sua validade e importância, tampouco a influência completa dessas provas e das informações que contém e que revelam sobre o preço das ações de emissão da companhia", diz a JBS, acrescentando que prover qualquer informação nesse sentido, ou seja, para além do que já se revelou no comunicado ao mercado, "seria divulgar o que ainda é incerto e, portanto, não inteiramente conhecido, em afronta à disciplina jurídica da informação no mercado de capitais".
A JBS diz também que voltará novamente aos seus acionistas e ao mercado em geral, quando, por meio dos seus próprios mecanismos de coleta de informação ou do acesso aos acervos públicos, vier a conhecer fatos certos e efetivamente ocorridos, que se mostrem relevantes nos termos da Instrução CVM n.º 358/02.
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