STF nega a Renato Duque extensão de habeas corpus de Dirceu
Três empresários que buscavam no Supremo Tribunal Federal (STF) a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido ao ex-ministro José Dirceu tiveram seus pedidos negados pela Segunda Turma. Diferentemente do petista, eles vão seguir presos no âmbito da Operação Lava-Jato, decidiu o colegiado, nesta terça-feira, por unanimidade.
Um deles é o executivo Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras detido em Curitiba - ele é apontado como operador de contratos de rendiam propina à diretoria da estatal e ao PT. Sua defesa queria "pegar carona" na decisão da Turma de libertar Dirceu, mas os ministros entenderam que não havia a similaridade necessária entre os casos para viabilizar a extensão.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Dias Toffoli. Na visão de Lewandowski, a situação de Duque difere da de Dirceu porque o ex-executivo da Petrobrás "movimentou ativos secretos milionários no exterior, buscando dissipá-los mesmo durante as investigações".
A decisão do colegiado atende a parecer do Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, que entendeu "não haver identidade ou similaridade relevante" entre as circunstâncias que fundamentaram a custódia cautelar de Dirceu e as situações dos três empresários. No caso de Duque (condenado em quatro processos da Lava-Jato e réu em pelo menos outros seis), Janot afirma que, apesar de partilhar com Dirceu as mesmas 31 imputações do crime de corrupção passiva, "foram essencialmente distintos os papéis de cada um na organização criminosa".
Também foi negada pelo STF liberdade aos empresários Eduardo Meira e Flávio Henrique Macedo, sócios da construtora Credencial, também envolvida em irregularidades como lavagem de dinheiro. A decisão também foi alinhada à manifestação de Janot, segundo o qual, os crimes "não ostentam liame subjetivo com Dirceu, inclusive nem mesmo ligação com valores desviados da Petrobras".
O relator oficial da Lava-Jato no Supremo é Fachin, mas, no caso dos pedidos de extensão, Toffoli foi o responsável, pois foi sua tese a que prevaleceu no julgamento de Dirceu. Essa substituição está prevista no regimento interno da Corte.
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