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Receita abre 3 consultas públicas sobre regras em despacho aduaneiro

10/07/2017 17h25

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira três consultas públicas para definir novos procedimentos sobre despacho aduaneiro de exportação, atualização de regras de trânsito aduaneiro e instituição do chamado Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE-Rodoviário). As sugestões poderão ser encaminhadas até às 18 horas do dia 24 de julho por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do site da Receita Federal na Internet.


A primeira consulta tem como objetivo viabilizar a implementação da nova versão do sistema Siscomex Exportação Web para permitir a racionalização de toda cadeia de processamento das operações do comércio exterior. De acordo com a Receita, essa nova versão proporcionará ao processo de exportação uma maior agilidade e praticidade, contribuindo para facilitação do comércio internacional e aumentará a segurança e efetividade dos processos aduaneiros.


A segunda consulta trata de novas regras relativas ao trânsito aduaneiro, que é um dos regimes aduaneiros suspensivos. Conforme a Receita, a norma que rege o processo, bem como seu sistema informatizado de controle, o Siscomex Trânsito, não têm alterações substanciais desde 2002, o que levou a uma defasagem em relação às necessidades da sociedade e aos recursos tecnológicos atualmente disponíveis.


A Receita explica que a minuta tem o objetivo de inserir o Dispositivo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro (Dema), capaz de rastrear a carga em tempo real e alertar imediatamente no caso de seu rompimento ou de sua tentativa, como cautela fiscal na atual legislação, além de regrar a sua habilitação e funcionamento, bem como das empresas que farão as perícias e das que prestarão os serviços de monitoramento durante o percurso do trânsito aduaneiro.


A terceira consulta pública trata da instituição de nova obrigação ao transportador rodoviário, que consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação. O CE-Rodoviário conterá as informações constantes no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário em papel.


Segundo a Receita, o transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação mediante registro do CE-Rodoviário a ser processado por meio do Siscomex Carga, o que possibilitará maior segurança ao processo de exportação, na medida em que o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema. Atualmente, há a previsão do transportador ou exportador registrar os dados do embarque rodoviário no Siscomex Exportação, contudo, os fatos demonstram que na grande maioria dos casos é o exportador quem efetivamente registra essa informação no sistema e o transportador permanece à margem dessa etapa.