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Moro ordena bloqueio de R$ 606 mil de Lula; defesa fala em 'abuso'

19/07/2017 15h21

Por ordem do juiz federal de primeira instância Sergio Moro, o Banco Central bloqueou nesta quarta-feira (19) R$ 606.727,12 em quatro contas bancárias do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado também determinou, em despacho assinado na última sexta-feira (14), mas tornado público apenas nesta quarta-feira (19), o sequestro de quatro imóveis e dois veículos que pertencem ao ex-presidente, condenado na semana passada a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá.


Cabem recursos às instâncias superiores tanto à condenação quanto ao sequestro de bens e valores.


As contas foram bloqueadas atendendo a ofício sigiloso ao BC, enviado na terça-feira (18), em que Moro pediu que fossem imobilizados até R$ 10 milhões em bens do ex-presidente. Nele, o juiz manda que sejam bloqueados "bens sob guarda de instituições financeiras". Um documento semelhante foi remetido ao departamento jurídico da BM&FBovespa.


Os depósitos tornados indisponíveis estavam no Banco do Brasil (R$ 397.636,09), Caixa (R$ 123.831,05), Bradesco (R$ 63.702,54) e Itaú (R$ 21.557,44).


Imóveis


Noutro despacho, Moro determinou o sequestro de quatro imóveis do ex-presidente. São três apartamentos --num deles, Lula vive atualmente-- e um terreno em São Bernardo do Campo, na Grade SP. Também foram sequestrados dois veículos, um sedan de luxo ano 2010 e uma camionete ano 2012. Uma outra camionete, ano 1984, ficou de fora da decisão, "pela antiguidade".


No caso dos imóveis, o sequestro se refere apenas à fração de cada um que pertence a Lula: 50%, no caso dos apartamentos, e 39,52%, no terreno. O juiz determinou que seja feito o "sequestro, avaliação e registro dos imóveis". Já sobre os veículos, a decisão fala apenas em "anotação do sequestro para impedir o registro da transferência". Um eventual leilão dos bens, no entanto, só poderá ser feito após todos os recursos judiciais se esgotarem.


A decisão, chamada juridicamente de medida assecuratória, trata do "sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano", anotou Moro. "Reputa-se como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais", escreveu.


Como, na sentença, Moro já determinara o sequestro do apartamento tríplex no Guarujá, avaliado em R$ 2,25 milhões, "o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528. Uma vez que os imóveis e veículos em nome de Lula não somam tal valor, avaliou o juiz, foi decretado também o bloqueio de contas e investimentos financeiros, inclusive participações em fundos de ações, letras hipotecárias, fundos de investimento ou planos de previdência privada PGBL ou VGBL".


Sem transferência


Moro pediu ao Banco Central que orientasse os bancos a "apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado. A transferência à conta do juízo deve se dar apenas na melhor data para resgate, o que deverá ser informado."


Tal cuidado evita a perda de rendimentos em investimentos com data de vencimento.


Outro lado


A defesa do ex-presidente Lula afirmou em nota que "é ilegal e abusiva" a decisão do juiz.


"É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", afirmam os advogados. "A defesa irá impugnar a decisão."


Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, "na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula".


A nota informa ainda que a decisão de Moro é de 14 de julho, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa, que tomou conhecimento por meio da imprensa --"que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo". Os advogados esclarecem que a iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016 e apenas agora foi analisada.


Segundo a defesa, somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. "O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juiz aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação."


O juiz afirmou, segundo os advogados, que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de "dano mínimo", que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos consórcios Conpar e Rnest/Coonest com a Petrobras.


"Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio juiz haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex ? afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia", diz a defesa na nota.