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ANP publica editais e contratos da 2ª e 3ª rodadas de partilha

23/08/2017 14h41

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quarta-feira os editais e os modelos de contratos da 2ª e 3ª rodadas de partilha, com áreas no pré-sal, que ocorrerão em 27 de outubro. Pelo cronograma definido pelo órgão regulador, as petroleiras terão que manifestar interesse e pagar a taxa de participação nos leilões até o próximo dia 8 de setembro.


O prazo para pagamento do bônus de assinatura vai até 11 de dezembro e a assinatura dos contratos, até 29 de dezembro. Se todas as áreas ofertadas forem arrematadas, os dois leilões vão gerar R$ 7,75 bilhões em bônus para a União.


Na 2ª rodada, serão oferecidas quatro ativos com jazidas unitizáveis com áreas da União ainda não contratadas, relativas às descobertas denominadas Gato do Mato e Carcará, e aos campos de Tartaruga Verde e Sapinhoá. A 3ª rodada, por sua vez, ofertará as áreas de Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio - Oeste, na Bacia de Santos, e a Área de Alto de Cabo Frio - Central, nas Bacias de Santos e Campos.


A ANP destacou que os editais trazem aprimoramentos com relação à 1ª rodada, realizada em 2013 e que ofertou a área de Libra. Dentre as mudanças, estão revisões nos critérios de qualificação técnica para qualificação como operadora A, por exemplo. O edital prevê também um período de 30 minutos para a Petrobras se manifestar sobre o interesse de manter-se ou não nos consórcios, para as áreas nas quais manifestou preferência, mas que receberam propostas mais altas.


Já em relação aos contratos, com base nas consultas públicas, a ANP excluiu a multa por descumprimento das obrigações de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Pela versão original, caso a petroleira não investisse integralmente os recursos previstos, o valor faltante deveria ser acrescido de 20%. Esse artigo foi retirado e o contrato passou a fazer referência "à legislação aplicável".


Houve também pequenas mudanças na redação das cláusulas de arbitragem e nos procedimentos para apuração do custo e do excedente em óleo.