Ex-ministro de Temer, Moraes rejeita pedidos sobre impeachment
Ex-ministro da Justiça de Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta quarta-feira duas ações ajuizadas na Corte que buscavam obrigar a Câmara dos Deputados a desengavetar os pedidos de impeachment protocolados contra o presidente da República.
O ministro entendeu que, por razões processuais, os mandados de segurança não devem continuar tramitando.
Um dos processos foi impetrado por deputados da oposição, como Alessandro Molon (Rede-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS). O outro é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ambos tinham como objetivo a concessão de uma liminar, pelo Supremo, que impusesse ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o exame dos requisitos formais dos pedidos de impeachment contra Temer - mais de 20 estão acumulados em seu gabinete.
Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, que classifica a conduta de Maia como "omissa", o STF deveria estabelecer um prazo para que o presidente da Câmara tomasse uma decisão: prosseguir com a denúncia por crime de responsabilidade ou arquivar o pedido por não atender os requisitos legais. "O atraso injustificado da autoridade coatora [Maia] em analisar a denúncia resta em flagrante prejuízo à sociedade", escreveu.
Moraes usou o princípio da separação de poderes como argumento principal para rejeitar as duas ações.
"Ocorre não ser possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo", escreveu Moraes na decisão.
Ele lembra que esse é um posicionamento pacificado no STF, que, em várias deliberações anteriores, afastou a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário nas questões de conflitos de interpretação, aplicação e alcance de normas meramente regimentais.
Especificamente sobre a ação ajuizada pela OAB, Moraes ainda destacou que o mandado de segurança é "inviável" pois o presidente da entidade, Cláudio Lamachia, não tem "legitimidade ativa" para se utilizar desse instrumento. "O que se exige é que o impetrante tenha o direito invocado, o que, evidentemente, não ocorre na presente hipótese", considerou o ministro.
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