Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
A Receita Federal informou nesta terça-feira (29) que foi alterada a instrução normativa que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente em remessas para o exterior.
Segundo o órgão, a instrução foi ajustada para refletir "a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital".
A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%. A incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.
A alteração foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
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