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Projeto de lei de leniência dos bancos é aprovado e segue ao Senado

19/10/2017 00h55

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 197 votos a 60, projeto de lei para instituir os acordos de leniência no Banco Central (BC) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ampliar o valor das multas aplicadas por esses órgãos. O texto segue para o Senado Federal.


O projeto aumenta o valor das multas aplicadas pela CVM, de R$ 500 mil para R$ 50 milhões. Já o valor das multas do BC poderá chegar a até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior à infração, o que for maior. Também institui acordos que empresas financeiras poderão fazer.


A versão aprovada foi costurada de última hora entre os partidos e incluiu até emendas da oposição. O relator, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), acatou emenda que estava originalmente na MP e acabou com o efeito suspensivo de recursos sobre sanções mais graves, como a paralisação do funcionamento de bancos ou afastamento de diretores.


Dessa forma, será necessário provar que o caráter imediato da decisão ? o afastamento do executivo, por exemplo ? causará danos para conseguir o caráter suspensivo.


Numa negociação de última hora com o PT, também foi alterado o termo de compromisso, acordo realizado com o BC e CVM em que a instituição paga uma multa para extinguir o processo, mas não reconhece a culpa. Esse tipo de instrumento não poderá ser firmado em caso dessas três infrações mais graves.


Essas três sanções só serão suspensas em um "acordo administrativo em processo de supervisão", que na MP era batizado de acordo de leniência. Neste caso, a empresa precisa confessar a irregularidade e apontar delitos cometidos por outras instituições ou pessoas, se existirem. Se for a primeira a "delatar", a instituição ou pessoa física poderá ter a pena extinta. Se outra já tiver informado a irregularidade, terá no máximo redução de um a dois terços da multa.


A base do governo apoiou o texto, que substitui a medida provisória (MP) 784, sobre o mesmo tema, mas que perderá a validade nesta quinta-feira porque não haveria tempo de votá-la na Câmara e Senado.


O PSDB, contudo, mudou de postura na hora de votar o texto principal, dizendo que era necessário mais debate sobre o projeto. Embora não tenha apoiado a oposição na obstrução à matéria, o partido orientou seus deputados a não votarem para não haver quórum.


Outra alteração, que não constava da MP, é na tipificação de crimes contra o mercado de capitais. A Lei 6835/1976 diz que é crime usar informação relevante ainda não divulgada ao mercado para ganhar, para si ou para outro, vantagem indevida, mas condiciona o crime ao uso dessa informação privilegiada por quem tinha o dever de manter sigilo.


Pela proposta, o crime ocorrerá pelo simples uso de informação não divulgada ao mercado para obter vantagem indevida, mesmo por aqueles que não tinham obrigação de manter o sigilo. A quebra do sigilo agora seria um agravante, com aumento em um terço da pena de um a cinco anos de reclusão e multa de três vezes a vantagem indevida.


O projeto também deixa claro que cometerá o crime "quem repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor".