União honra R$ 166 mi em dívidas não pagas por Estados e municípios
A União honrou em outubro R$ 166,05 milhões em dívidas não pagas por Estados e municípios. Quase todo o montante (R$ 158,23 milhões) é referente a atrasos do Estado do Rio de Janeiro.Outros R$ 5,63 milhões foram pagos após atrasos por parte do Estado de Roraima e outros R$ 2,19 milhões por parte do município de Natal (RN). Os dados estão no relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o Tesouro, foram recuperados pela União R$ 7,84 milhões (4,7% do total) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos - como receitas dos fundos de participação, ICMS e IPI Exportação.
Ao todo, restam recuperar R$ 2,16 bilhões, relativos a honras de garantia realizadas desde 2016 até hoje. A totalidade do valor a recuperar, afirma o Tesouro em nota, se explica pelo bloqueio de execução de contragarantias originado de ações judiciais movidas pelo Estado do Rio de Janeiro. Essa dívida é atualizada pela Selic até o ressarcimento dos valores à União.
Em 2016, a União honrou dívidas referentes a contratos de responsabilidade de Estados e municípios no montante de R$ 2,38 bilhões. Em 2017, até 31 de outubro, foi pago um montante de R$ 2,78 bilhões de dívida garantida.
Processo
Como garantidora de operações de crédito, a União é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. O Tesouro Nacional (que representa a União), então, informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos e, caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo, paga os valores em questão.
Após a quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista nos contratos, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios nos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.