Cármen Lúcia mantém exigências para socorro fiscal ao Amapá
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Estado do Amapá para afastar requisitos exigidos à celebração de termo aditivo do contrato de refinanciamento da dívida pública com a União.
Na avaliação da ministra, atender à solicitação judicial do Amapá poderia gerar uma percepção incorreta de que a celebração dos aditivos dispensaria o cumprimento das exigências legais ou contratuais, "tornando a repactuação um ato de vontade unilateral do Estado postulante, que sequer se submeteria aos prazos legalmente estabelecidos", conforme informou o STF.
O governo do Amapá afirma ter celebrado contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os quais poderiam ser renegociados com a União com base em uma lei que estabelece prazo adicional de até 20 anos para o pagamento. Entretanto, uma outra norma legal sobreveio e a repactuação foi condicionada ao cumprimento de alguns requisitos, entre eles o pagamento ao BNDES de uma comissão de renegociação no valor de 0,5% sobre o saldo devedor a ser negociado.
De acordo com os autos do processo, o BNDES aprovou a renegociação no valor de R$ 449 milhões no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal, sob a condição de que o Amapá cumprisse as exigências. O Governo do Estado afirma, porém, que cumpriu apenas parcialmente as condições impostas. Além de não ter pago a comissão de 0,5%, está inadimplente em relação ao pagamento dos precatórios ? outra exigência estabelecida por lei.
"O Estado quer um aval judicial para, mesmo sem atendê-las, obter autorização para celebrar aquele reajustamento contratual. Pretende, assim, que o Poder Judiciário autorize que, a despeito do desatendimento das condições legal e contratualmente impostas para obter o aditivo de refinanciamento de sua dívida com a União, possa assiná-lo", escreveu a ministra no despacho, negando o pedido.
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