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Oi obtém liminar anulando efeito de assembleia de acionistas de quarta

08/02/2018 16h47

Atendendo a um pedido da Oi, o juiz substituto Ricardo Laffayete Campos, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu na tarde desta quinta-feira decisão liminar que susta os efeitos de todas as deliberações da assembleia de acionistas realizada ontem, no Rio de Janeiro.


A reunião convocada pela Pharol, maior acionista da Oi, aprovou a proposição de ações civis públicas contra o presidente da Oi, Eurico Teles, e o diretor financeiro da companhia, Carlos Brandão. E, também, a substituição desses executivos por diretores estatutários alinhados com a Pharol e o investidor Nelson Tanure.


Em sua decisão, Laffayete Campos pergunta se "um grupo de acionistas pode realizar uma assembleia, que visa, entre outros objetivos, não cumprir uma decisão judicial". A resposta, do próprio magistrado, é negativa.


"O plano de recuperação, certamente não se amolda a todos os desejos dos credores ou dos acionistas, e certamente os seus termos, como é normal, desagradam interesses, porém o mesmo foi realizado no melhor interesse da atividade empresária, objetivando o princípio maior da preservação da empresa", afirmou o magistrado no texto.


Na análise do juiz, não houve por parte dos acionistas que realizaram a assembleia "qualquer equívoco, ou desconhecimento de que eventual alteração do plano de recuperação não poderia ser realizado extrajudicialmente". Segundo Laffayete Campos, já havia decisões anteriores da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro vedando a prática de qualquer ato que tenha por finalidade inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores.