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Retenção das contribuições sociais pode ser feita pela matriz ou filial

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

22/08/2013 06h00

Retenção das contribuições sociais sobre rendimentos pagos ao mesmo prestador de serviços

A responsabilidade pela retenção na fonte de algumas contribuições de que trata o Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, no caso de a pessoa jurídica possuir uma ou mais filiais, é da matriz da pessoa jurídica, entretanto a filial, na condição de fonte pagadora, poderá efetuar a retenção.

As contribuições em questão são: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e as contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), 

Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais os pagamentos pelos serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, de assessoria creditícia, mercadológica e gestão de crédito.

Também entram neste pacote serviços de, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e remuneração de serviços profissionais.

A retenção na fonte ocorre quando o valor dos serviços prestados no mês pelo mesmo prestador for superior a R$ 5.000, sendo dispensada a retenção em valores inferiores a este.

Para fins do limite de R$ 5.000, quando a pessoa jurídica possuir filiais e qualquer dos estabelecimentos, quer seja a matriz ou a filial, efetuar pagamento à mesma pessoa jurídica, no mesmo mês, pela prestação dos serviços, o cálculo das contribuições sociais a serem retidas deverá ser feito pelo total dos rendimentos efetivamente pagos no mês.

A medida vale independentemente de o fato ter ocorrido na matriz ou na filial, devendo-se, neste caso, adotar os seguintes procedimentos:

a) a cada pagamento a ser efetuado pela matriz ou filial, no mês, à mesma pessoa jurídica, deverão ser somados os valores pagos por todos os estabelecimentos e deverá ser efetuada a retenção sobre o valor total, desde que ultrapasse o limite de R$ 5.000;

b) havendo mais de um pagamento à mesma pessoa jurídica, no mesmo mês, deverão ser somados, para fins de cálculo das contribuições a serem retidas, os valores pagos por todas as dependências da pessoa jurídica, que já sofreram retenção, e deverá ser deduzido o valor retido anteriormente, retendo-se apenas a diferença.

Deve-se observar que o recolhimento das retenções deverá obrigatoriamente ser centralizado na matriz, como também a entrega, à Receita Federal, da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).