PL prevê que franquias podem ser comercializadas apenas após um ano de vida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados Federais aprovou o Projeto de Lei nº 4.319/2008 que estabelece que a empresa tenha um ano de funcionamento para abrir franquia.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Atualmente, a Lei de Franquia não estabelece prazo para essa comercialização.
O prazo de um ano é para que a empresa esteja estabelecida com maior visibilidade pública, tenha capacidade de administrar uma franquia, com a finalidade de longa duração e, também, para que não venha a frustrar novos investidores no negócio.
A franquia é regulada pela Lei nº 8.955/1994, que a define como um “sistema pelo qual uma empresa cede o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços”.
O franqueador que tiver interesse na implantação do sistema de franquia empresarial deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.955/1994.
Entre os principais requisitos que devem constar da circular emitida pelo franqueador estão: histórico resumido, demonstrações financeiras, indicação precisa de todas as pendências judiciais, descrição detalhada da franquia, valor da taxa inicial da filiação e valor estimado das instalações da empresa franqueadora.
Com essa aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para o Senado Federal, exceto se houver recurso para análise em plenário (votação na Câmara dos Deputados).
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