PL obriga empresa do lucro presumido a manter escrituração contábil completa
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.774/2009, que obriga as empresas optantes pelo lucro presumido na tributação do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) a efetuarem a escrituração contábil completa para atender à legislação fiscal.
Este projeto é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou o projeto de lei, porém teve de enviá-la ao plenário para votação, tendo em vista que a comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação recebeu pareceres divergentes.
Na prática, esta mudança afetará mais de 1,3 milhões de empresas tributadas pelo lucro presumido.
Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para a determinação do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real que almejam optar por esta forma de tributação.
Para optarem, devem verificar o limite de receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, sendo que, a partir de 2014, o limite será de R$ 78 milhões.
Atualmente, para atender à Receita Federal, as empresas do lucro presumido devem escriturar somente o livro caixa e o livro de inventário, não sendo necessário efetuar escrituração contábil completa, exceto no caso de distribuição de lucro aos sócios com valor superior ao lucro presumido menos os tributos.
Desde a publicação do novo código civil, em 2002, com a inclusão do direito empresarial, todas as pessoas jurídicas devem ter escrituração contábil completa, exceto o microempresário cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 60 mil.
As microempresas e as empresas de pequeno porte podem adotar escrituração contábil simplificada
Escrituração contábil completa é aquela em que todas as operações efetuadas, seja econômicas, seja financeiras, e as permutativas pela empresa são escrituradas em um livro denominado “Diário”.
A escrituração contábil completa, exceto para os microempreendedores individuais, é de suma importância para todo o negócio, sendo dever do profissional da contabilidade executá-la, já que tem o cunho de dar transparência às operações realizadas por qualquer pessoa jurídica.
Isso vale, inclusive, para a distribuição de lucros, lembrando que sua finalidade é a proteção de todas as partes envolvidas na atividade econômica e financeira da empresa, tais como o próprio sócio ou acionista, os clientes os fornecedores e toda e qualquer pessoa que tenha interesse na empresa.
Outros pontos relevantes são a Lei de Falências, Perícia Judicial, quando solicitada, fiscalização previdenciária, entre outras.
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