Supremo e Conselho Nacional de Justiça terão cotas para negros em concursos
Os concursos para cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão 20% das vagas reservadas para candidatos negros e pardos.
Segundo o texto da resolução assinada hoje (18) pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski , as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três.
Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
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