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Recebeu aluguel, pensão ou vendeu casa? Programas ajudam a fazer o IR 2016

Aiana Freitas

Colaboração para o UOL, em São Paulo

11/03/2016 18h30

A declaração do Imposto de Renda é feita anualmente entre março e abril. Mas existem outros impostos que também entram na declaração, só que são pagos no ano anterior.

Eles se aplicam a quem teve ganhos com aluguéis e pensões (acima de certos limites), venda de imóveis e de moeda estrangeira, entre outras situações.

Para incluir isso na declaração, existem programas auxiliares, que são diferentes dos programas de preenchimento e envio da declaração do IR 2016.

Esses programas auxiliares são quatro:

  • Ganhos de capital
  • Ganhos de capital em moeda estrangeira
  • Carnê-leão
  • Livro-caixa da atividade rural

Depois de preencher esses programas, a pessoa pode transferir suas informações automaticamente para a declaração de IR.

Apesar de a declaração ser a de 2016, esses programas são relativos a 2015, que foi o ano em que os ganhos aconteceram.

Pagamento é no ano anterior

Os impostos sobre esses rendimentos deveriam ter sido pagos até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho. No caso do carnê-leão (aluguéis e pensões) e da atividade rural (venda de gado, por exemplo), o pagamento é mensal. No caso de ganhos de capital, o pagamento deveria ter sido feito logo após o recebimento.

Ou seja: na hora de declarar o IR 2016, tudo já deve estar devidamente pago.

Caso o contribuinte não tenha feito o pagamento, ele poderá pagar com atraso, mas aí terá de arcar com multa e juros. A multa, para todos eles, é de 0,33% ao dia, limitada a 20% no total do imposto devido; os juros são calculados mensalmente pela taxa Selic.

Se houver necessidade de pagamento, por meio desses programas, o contribuinte consegue gerar e imprimir o boleto.

Se não pagar espontaneamente o imposto devido, o contribuinte pode cair na malha fina, e a multa pode ser bem maior, variando de 50% a 225%.

Veja, abaixo, esses programas em detalhe. As informações são de Sonia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados; Daniel Bettega, diretor da consultoria tributária Andersen Tax Brasil; e Vania Yoshio Miki, sócia do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Imposto de Renda).

Ganhos de Capital

Esse programa é usado por quem teve ganhos com a venda de imóveis e empresas. Ele calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta, de acordo com a situação. Ele pode ser baixado no site da Receita, neste endereço (link encurtado e seguro): http://zip.net/bvs0xX.

Algumas pessoas, apesar de terem ganhos nessas transações, estão isentas do imposto. É o caso, por exemplo, de quem vende um imóvel e usa o dinheiro para comprar outro em até 180 dias. Mesmo isento, o contribuinte tem de declarar. O programa também informa os casos de isenção.

Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira

Esse programa funciona de maneira semelhante ao de Ganhos de Capital, mas é destinado a quem fez operações com moeda estrangeira (http://zip.net/bmsYny). É o caso, por exemplo, de quem prestou serviço para uma empresa sediada fora do país ou aplicou dinheiro lá fora.

O programa apura o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta.

Carnê-leão

Este programa (http://zip.net/bqsZkPé usado por quem teve rendimentos de trabalho sem registro (autônomo, por exemplo), de aluguel ou pensão alimentícia, entre outros, e precisou pagar o Carnê-Leão em 2015.

Precisa pagar o carnê quem ultrapassa o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Em 2015, esse limite foi de R$ 1.787,77 de janeiro a março e de R$ 1.903,98 de abril a dezembro.

O pagamento de imposto relativo a esses ganhos é feito mês a mês; o programa junta esses dados e transfere para a declaração de IR.

Livro-caixa da atividade rural

Nesse programa, o contribuinte reúne informações, mês a mês, sobre a atividade rural feita ao longo do ano anterior (2015). Ele informa, por exemplo, a receita que teve com a venda de animais.

O programa também está disponível no site da Receita Federal: http://zip.net/bmsYnB.

Em menos de 1 minuto, saiba quem tem de declarar o IR 2016

UOL Notícias