Recebeu aluguel, pensão ou vendeu casa? Programas ajudam a fazer o IR 2016
A declaração do Imposto de Renda é feita anualmente entre março e abril. Mas existem outros impostos que também entram na declaração, só que são pagos no ano anterior.
Eles se aplicam a quem teve ganhos com aluguéis e pensões (acima de certos limites), venda de imóveis e de moeda estrangeira, entre outras situações.
Para incluir isso na declaração, existem programas auxiliares, que são diferentes dos programas de preenchimento e envio da declaração do IR 2016.
Esses programas auxiliares são quatro:
- Ganhos de capital
- Ganhos de capital em moeda estrangeira
- Carnê-leão
- Livro-caixa da atividade rural
Depois de preencher esses programas, a pessoa pode transferir suas informações automaticamente para a declaração de IR.
Apesar de a declaração ser a de 2016, esses programas são relativos a 2015, que foi o ano em que os ganhos aconteceram.
Pagamento é no ano anterior
Os impostos sobre esses rendimentos deveriam ter sido pagos até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho. No caso do carnê-leão (aluguéis e pensões) e da atividade rural (venda de gado, por exemplo), o pagamento é mensal. No caso de ganhos de capital, o pagamento deveria ter sido feito logo após o recebimento.
Ou seja: na hora de declarar o IR 2016, tudo já deve estar devidamente pago.
Caso o contribuinte não tenha feito o pagamento, ele poderá pagar com atraso, mas aí terá de arcar com multa e juros. A multa, para todos eles, é de 0,33% ao dia, limitada a 20% no total do imposto devido; os juros são calculados mensalmente pela taxa Selic.
Se houver necessidade de pagamento, por meio desses programas, o contribuinte consegue gerar e imprimir o boleto.
Se não pagar espontaneamente o imposto devido, o contribuinte pode cair na malha fina, e a multa pode ser bem maior, variando de 50% a 225%.
Veja, abaixo, esses programas em detalhe. As informações são de Sonia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados; Daniel Bettega, diretor da consultoria tributária Andersen Tax Brasil; e Vania Yoshio Miki, sócia do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Imposto de Renda).
Ganhos de Capital
Esse programa é usado por quem teve ganhos com a venda de imóveis e empresas. Ele calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta, de acordo com a situação. Ele pode ser baixado no site da Receita, neste endereço (link encurtado e seguro): http://zip.net/bvs0xX.
Algumas pessoas, apesar de terem ganhos nessas transações, estão isentas do imposto. É o caso, por exemplo, de quem vende um imóvel e usa o dinheiro para comprar outro em até 180 dias. Mesmo isento, o contribuinte tem de declarar. O programa também informa os casos de isenção.
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
Esse programa funciona de maneira semelhante ao de Ganhos de Capital, mas é destinado a quem fez operações com moeda estrangeira (http://zip.net/bmsYny). É o caso, por exemplo, de quem prestou serviço para uma empresa sediada fora do país ou aplicou dinheiro lá fora.
O programa apura o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta.
Carnê-leão
Este programa (http://zip.net/bqsZkP) é usado por quem teve rendimentos de trabalho sem registro (autônomo, por exemplo), de aluguel ou pensão alimentícia, entre outros, e precisou pagar o Carnê-Leão em 2015.
Precisa pagar o carnê quem ultrapassa o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Em 2015, esse limite foi de R$ 1.787,77 de janeiro a março e de R$ 1.903,98 de abril a dezembro.
O pagamento de imposto relativo a esses ganhos é feito mês a mês; o programa junta esses dados e transfere para a declaração de IR.
Livro-caixa da atividade rural
Nesse programa, o contribuinte reúne informações, mês a mês, sobre a atividade rural feita ao longo do ano anterior (2015). Ele informa, por exemplo, a receita que teve com a venda de animais.
O programa também está disponível no site da Receita Federal: http://zip.net/bmsYnB.
- Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2016
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.