LCI, LCA e outros: o que muda com restrição a investimentos isentos de IR
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Prazo para poder sacar seu dinheiro em investimentos na renda fixa isentos de imposto de renda vai mudar. O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou decisão de restringir a emissão de títulos de captação privada isentos de Imposto de Renda (IR). A mudança impacta a atratividade desses produtos. Será que continua valendo a pena investir neles?
Queridinhos do mercado
São exemplos de investimentos com isenção de IR: LCA (letras de crédito do agronegócio), LCI (letras de crédito imobiliário), Certificados de Recebíveis Agrícolas ou Imobiliários (CRA e CRI) e Letra Imobiliária Garantida (LIG).
Essas letras de crédito são usadas por bancos para captar recursos para financiar o agronegócio e o setor imobiliário. Ambos contam com incentivo fiscal, pois dão o benefício da isenção de Imposto de Renda (IR), barateando a emissão. Não precisando pagar imposto, os investidores aceitam um risco maior e ainda saem na vantagem com um bom retorno.
Muda o prazo para sacar o título
Prazo de carência era de 90 dias até então. Ou seja, não era possível resgatar os investimentos antes de três meses. Depois disso, a posição passava a ter liquidez diária até o vencimento do papel.
Mas isso acabou. Investidor terá que esperar de nove a 12 meses desde a data da aplicação para ter liquidez diária. Já em papéis indexados a índices de preços como IPCA, a carência será de 36 meses. Isso porque as regras já estão valendo para novas emissões que ainda não haviam sido protocoladas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esclarece o advogado.
Efeito não é de uma hora para a outra. O desenrolar da mudança deve se concretizar ao longo do semestre e até o final do ano, ficará mais evidente no ritmo das emissões. O impacto será limitado, já que existe uma grande demanda de financiamento para o setor imobiliário e o agronegócio.
Prazos mais longos impactam nas taxas e no grau de risco. A liquidez diária é diferente em um título mais curto. Quanto mais longa a emissão, maior é o impacto da taxa de juros sobre o investimento, ou seja, maior o rendimento ao final do prazo
Ronaldo Pagliotto, economista
O que está acontecendo
Valor total investido nesses produtos chegou a R$ 1 trilhão. Assim, o Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou o prazo mínimo de papéis com isenção de imposto. Agora, o governo segue procurando caminhos para aumentar sua receita e revisar os incentivos fiscais. Uma das preocupações é alcançar a meta de arrecadação.
A restrição é uma forma de diminuir as brechas do mercado. Os recursos captados passam a ser direcionados de forma mais eficiente, explica Thiago Braichi, advogado especializado em Direito Tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados. Alguns títulos são emitidos sem que a finalidade fosse o incentivo aos setores imobiliário e de agronegócio. Vai funcionar como uma peneira para evitar que as renúncias fiscais sejam desviadas, explica o economista e doutor na área, Ronaldo Pagliotto.
As novas debêntures incentivadas vão de encontro com esta mudança. No ano passado, foi anunciado que esses títulos de crédito privado poderiam contemplar áreas como educação, saúde e segurança pública.
De acordo com o governo atual, algumas empresas que não são do agronegócio e nem do setor imobiliário, também aproveitam para emitir títulos de dívida e captar recursos. Isso gera uma competição dentro do mercado e reduz a quantidade de capital que deveria ser destinada para os dois setores que possuem, de fato, o benefício fiscal.
Thiago Braichi, advogado especializado em Direito Tributário
E o que acontece agora
Como a oferta desses títulos tende a diminuir, os investidores buscam outros ativos com o mesmo benefício. Na renda fixa, poderemos observar mais demanda, queda das taxas de juros e consequentemente, da rentabilidade do papel, exemplifica Pagliotto.
Para quem já tem esses títulos na carteira ou vai comprar nos próximos dias, o cenário continua bom. A redução dos prêmios de risco faz com que papéis com taxas e condições se valorizem no mercado secundário. Depois que passou o prazo de carência, os bancos podem recomprar esses títulos e revendê-los para outros clientes.
Mudança no prazo não altera em nada se o investidor costuma carregar os títulos até o vencimento. E também não muda o estoque. Caso as posições nas letras de crédito sejam como reserva de emergência, essas opções de produtos isentos de imposto podem ficar mais restritas.
A partir de quando muda?
CRA e CRI: A partir do dia 2 de fevereiro, estão vedadas as emissões de CRAs e CRIs com lastro em títulos de dívida, ou seja, com garantias em outros títulos. Por exemplo, debêntures de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
LCA: A partir de julho de 2024, os recursos captados por meio de LCAs não poderão ser utilizados para a concessão de crédito rural subsidiado pela União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A partir desta data, os recursos captados somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado.
LCI e LIG: A partir do dia 2 de fevereiro, só financiamento estritamente imobiliário, declara Braichi.
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