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Pretende fazer portabilidade de crédito? Confira dicas importantes

25/04/2014 17h49

SÃO PAULO -  Apesar de ainda pouco explorada pelos brasileiros, a portabilidade de crédito é uma operação que dá oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros em um banco transfira, gratuitamente, seu crédito para outra instituição que apresente uma oferta mais interessante.

  De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), apesar de existir desde setembro de 2006, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central, tampouco pelas instituições financeiras.  Nos últimos anos, a receita obtida com operações de crédito têm sido a principal fonte de lucro dos bancos brasileiros. 

De qualquer modo, o consumidor que quiser portar seu crédito para bancos com taxas mais baixas deve ficar atento, pois a instituição pode incluir algum serviço ou tarifa para levar vantagem na portabilidade. Veja algumas dicas destacadas pelo Idec para ajudar na hora da transferência.

Vale lembrar que o consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, ele deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.

Confira dicas caso opte pela portabilidade de crédito:

  • Primeiramente, negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
     
  • A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
     
  • Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
     
  •  Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado;
     
  • Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, cinco dias;
     
  • Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
     
  •  A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de “venda casada”;
     
  • Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
     
  • Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;