Saiba quais são os documentos necessários para a compra de imóvel
Quem tem planos de comprar a casa própria precisa estar atento a uma série de documentos. Eles servem para mostrar tanto a situação do imóvel (se o IPTU e o condomínio estão em dia, por exemplo) como de quem está fazendo a venda (se a empresa tem dívidas, por exemplo).
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
- Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
- Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
- Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal
Documentos do imóvel
Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
Imóvel em inventário
Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:
- Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público
- Cópia autenticada do atestado de óbito
- Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
- Certidão negativa vintenária de ônus reais
Contrato de compra de venda
Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
- Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
- Valor total do imóvel
- Forma de pagamento
- Valor dado como sinal
- Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
- Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
- Comissão da imobiliária
- Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.