IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

MP dos Portos é avanço, mas cria desequilíbrio, diz especialista

Do UOL, em São Paulo

17/05/2013 15h27

A aprovação da polêmica MP dos Portos, que estabelece novas regras para as concessões e autorizações de portos públicos e terminais privados, ajuda os portos a serem mais competitivos, mas cria desequilíbrio entre empresas, diz o especialista em Infraestrutura Felipe Kfouri.

O governo afirma que as mudanças modernizam os portos e devem atrair investimentos. Os sindicatos reclamam que haverá redução de trabalho. A legislação ainda vai passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar pontos dos quais discorde. E o Senado ainda pode derrubar esses eventuais vetos.

Ou seja, ainda pode haver alterações, mas, considerando do jeito que ficou, a lei diferencia o tratamento às empresas que operam os portos.

Existem dois tipos de porto: os de uso público e os de uso privativo. Até agora, portos de uso privativo movimentavam só carga própria (por exemplo, uma siderúrgica que tivesse um porto só exportava aço).

Os portos públicos movimentavam cargas de terceiros (exportavam qualquer carga, como açúcar e café). Com a nova regra, todos os portos podem movimentar tudo.

Isso significa que os portos públicos terão concorrência dos privados. Quem quiser exportar açúcar pode fazer isso pelo porto da siderúrgica, por exemplo, se o preço cobrado pela operação for menor do que no terminal público.

Essa concorrência é benéfica porque diminui os custos das empresas exportadoras. Mas os portos públicos reclamam de concorrência desleal, porque uma outra mudança da nova lei vai deixá-los em desvantagem: a contratação de trabalhadores.

Antes, os portos portos privativos e os públicos só podiam contratar trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício e que ganham mais, porque são ligados a sindicatos fortes, como os estivadores).

Agora, os portos privativos não precisam mais contratar trabalhadores avulsos e podem ter seus próprios funcionários, mais baratos. Nos portos públicos, continua obrigatório contratar os avulsos, mais caros. Por isso ficaria difícil concorrer com os privados.

Para Felipe Kfouri, a liberação para contratar outros funcionários nos terminais privativos trará benefícios para a cadeia logística do país, mas com essa ressalva da concorrência desleal.

"Certamente resultará na redução dos custos operacionais. No entanto, o governo precisará equacionar as distorções que essa prática criará em relação aos terminais de uso público, que permanecem obrigados a realizar tais contratações", afirmou.

Sindicato de Estivador diz que vai lutar para mudar regra

O fim da obrigatoriedade de contratação de trabalhadores avulsos pelos terminais portuários privados é vista como uma perda de poder para representantes dos trabalhadores portuários.

Entenda o conflito de interesses em jogo na MP dos Portos

  • Mauricio de Souza/Estadão Conteúdo

"Abre uma brecha para as empresas. Vamos continuar batalhando para tentar reverter isso", diz o presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos (litoral de São Paulo) , Rodnei Oliveira da Silva.

Para ele, caso seja necessário, novas paralisações podem ser realizadas. "Vemos isso como uma possibilidade para reivindicar nossos direitos. Porém, ainda não há nada decidido."

Prorrogação de contratos por mais 25 anos

Outro ponto discutido pelo mercado é a possibilidade de prorrogação de contratos de arrendamento por mais 25 anos, desde que as empresas façam investimentos, o que seria outro estímulo para modernizar os portos.

As empresas que já têm contratos com o governo, poderão antecipar as negociações para essa renovação.

"A MP registra avanços, principalmente em relação aos terminais privados. Isso vai permitir que os investimentos sejam destravados. Agora, os terminais portuários têm uma maior segurança jurídica para realizar os investimentos", declarou  o diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABPT), Wilen Manteli.

Para Kfouri, a decisão segue o mesmo procedimento de outras áreas reguladas pelo governo. "A decisão de acatar um pleito de prorrogação deverá ser fundamentada em critérios de conveniência e oportunidade, considerando-se a adequação do contrato ao interesse público", disse.