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Governo de São Paulo divulga calendário de pagamento do IPVA 2014

Do UOL, em São Paulo

21/10/2013 18h40

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou a medida que define o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014.

O Decreto 59.623, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo.

Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2014

Vencimento do imposto para automóveis, caminhonetes, ônibus, microônibus, motos e similares

Nº FINAL
DA PLACA
1ª PARCELA OU COTA
ÚNICA COM DESCONTO
2ª PARCELA OU COTA
ÚNICA SEM DESCONTO
3ª PARCELA
113/01/201413/02/201413/03/2014
214/01/201414/02/201414/03/2014
315/01/201417/02/201417/03/2014
416/01/201418/02/201418/03/2014
517/01/201419/02/201419/03/2014
620/01/201420/02/201420/03/2014
721/01/201421/02/201421/03/2014
822/01/201424/02/201424/03/2014
923/01/201425/02/201425/03/2014
024/01/201426/02/201426/03/2014

Vencimento do imposto para caminhões

Nº FINAL
DA PLACA
COTA ÚNICA
COM DESCONTO
1ª PARCELACOTA ÚNICA
SEM DESCONTO
2ª PARCELA3ª PARCELA
113/01/201413/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
214/01/201414/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
315/01/201417/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
416/01/201418/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
517/01/201419/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
620/01/201420/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
721/01/201421/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
822/01/201424/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
923/01/201425/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
024/01/201426/03/2014até 17/04/2014até 17/06/2014até 17/09/2014
  • Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar o pagamento) ou com a cota única.

Para motos e similares, vans, ônibus e microônibus, o proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do DPVAT em três vezes. Nesse caso, as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2014, o contribuinte deve se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

O pagamento pode ser feito no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou por débito automático, entre outras opções oferecidas pelos bancos.