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OGX diz que vai recorrer de decisão que exclui internacionais de processo

Do UOL, em São Paulo

22/11/2013 07h58

A petroleira OGX, do empresário Eike Batista, informou na noite desta quinta-feira (21) que deve recorrer da decisão que deixou de fora do processo de recuperação judicial as subsidiárias internacionais da empresa.

O juiz Gilberto Clovis Faria Matos aceitou, com ressalvas, o pedido de recuperação judicial (antiga concordata) da OGX . A petroleira entregou o pedido à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 30 de outubro.

Porém, o juiz excluiu as empresas OGX Internacional e OGX Áustria, braços internacionais da petroleira, do pedido de recuperação judicial, após um parecer enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

O advogado Márcio Costa, do escritório Sergio Bermudes, contratado pela OGX para conduzir o processo, informou à agência de notícias Reuters que a empresa iria recorrer da decisão. A companhia confirmou a informação em um comunicado ao mercado.

"Esta decisão (da Justiça) tumultua o processo de recuperação judicial, acaba permitindo que alguns credores cobrem dívida no Brasil e na Áustria ... O recursos foram captados no exterior para uso no Brasil, o juiz não levou isso em consideração", afirmou o advogado da OGX.

A recuperação judicial, antiga concordata, é uma opção para empresas que estão em crise, mas acreditam ter chances de sobreviver. Esse é o maior caso de recuperação judicial da América Latina, segundo a agência de notícias Reuters.

A OGX declarou que deve, no total, R$ 11,2 bilhões --esse é o montante descrito como “passivo consolidado” no pedido feito à Justiça.

O pedido de recuperação da empresa já era amplamente esperado, depois que a empresa não conseguiu chegar a um acordo com credores para reestrutura sua dívida.

MP pediu exclusão de empresas no exterior

O Ministério Público do Rio de Janeiro encaminhou parecer à Justiça pedindo para vetar o pedido de recuperação judicial da OGX Internacional e da OGX Áustria.

O MP alegou que tanto as devedoras como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas empresas deve ocorrer na Áustria, informou a assessoria de imprensa do MP.

A promotoria baseou seu parecer no princípio da territorialidade, segundo o qual é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial, acrescentou o MP, em nota.