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Empresa de Eike pede recuperação judicial, antiga 'concordata'; entenda

Do UOL

30/10/2013 17h02Atualizada em 07/11/2013 10h55

A OGX (OGXP3), que já foi a principal empresa do grupo de Eike Batista, entrou com pedido de recuperação judicial nesta quarta-feira (30), depois de meses de negociação, sem acordo, com seus credores. É o maior processo de recuperação judicial já feito no Brasil. 

A recuperação judicial, antiga concordata, é uma opção para empresas que estão em crise financeira, mas acreditam ter chances de sobreviver. 

É um recurso que depende da aprovação da Justiça. O plano de recuperação também deve ser aprovado pela maioria simples (50% + 1) dos credores da companhia. Se não der certo, a empresa entra em processo de falência.

“É o último recurso antes de se decretar a falência. Com respaldo jurídico, a companhia ganha um novo prazo de negociação, na tentativa final de quitar suas dívidas”, afirma Benjamin Yung, sócio fundador da Estratégias Empresariais, consultoria especializada em reestruturação financeira.

Passo a passo

  1. Em primeiro lugar, o pedido de recuperação judicial deve ser aprovado pela Justiça –caso contrário, começa o processo de falência da companhia.
  2. Se o pedido for aprovado, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano para se reerguer. Se o prazo não for respeitado, o juiz decreta a falência.
  3. Esse plano, então, é apresentado para todos os credores se manifestarem. A assembleia de credores pode aprová-lo ou rejeitá-lo. Se ele for rejeitado, a empresa vai à falência.
  4. Se o plano for aprovado pelos credores, a empresa deve colocá-lo em prática. Se a empresa não cumprir o plano corretamente, corre o risco de ter a falência decretada.

Concordata 'virou' recuperação judicial em 2005

A concordata existiu no Brasil até 2005, quando foi substituída pela recuperação judicial, regida pela Lei de Falência e Recuperação Judicial.

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A nova regra é mais “flexível” e ajuda a empresa em crise a evitar a falência. A formulação e a aprovação do plano de recuperação judicial passam por um administrador judicial –uma pessoa que representa a Justiça e fiscaliza a empresa que está em dificuldades—e um comitê de credores –grupo que representa as pessoas afetadas pela crise da companhia, como credores e funcionários.

Ao entrar em recuperação judicial, a empresa fica automaticamente protegida contra ações, apontamentos e pedidos de falência por um período pré-determinado, conhecido como "carência automática".

A contratação de crédito, ainda que muito difícil, é possível, bem como o levantamento de novos recursos para a empresa em recuperação.

Recuperação judicial funciona ou não?

A taxa de recuperação entre as empresas que passam pela recuperação judicial é de 30% a 50%, estima o advogado Artur Lopes, da Artur Lopes & Associados, autor do livro "Quem Matar na Hora da Crise”.

"Se bem conduzida, a medida pode recuperar a saúde financeira da companhia", diz.

A opinião não é uma unanimidade. "É muito pequeno o número de empresas que realmente consegue evitar a falência", afirma o advogado especializado em Direito Societário Alessandro Orizzo, da Cardillo & Prado Rossi Advogados.

Segundo Orizzo, o motivo é que as empresas costumam pedir recuperação judicial quando já é tarde demais, e já está quase impossível salvar o negócio.

Outro agravante, segundo ele, é que os credores preferem, muitas vezes, receber logo o seu quinhão a esperar por uma recuperação que talvez não venha.

"Nem toda empresa merece ou deve ser recuperada", afirma o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor do “Manual de Direito Comercial”.

Segundo ele, a reorganização das atividades econômicas de uma empresa é custosa. "É a sociedade brasileira como um todo que arca, em última instância, com os custos da recuperação das empresas, já que os principais agentes econômicos repassam aos seus preços as taxas de risco associados às recuperações judiciais ou extrajudiciais do devedor."

"A recuperação judicial não é um elixir milagroso para salvar a empresa e também não é o que de fato e sem dúvidas irá salvá-la”, diz Artur Lopes, da Artur Lopes & Associados, autor do livro "Quem Matar na Hora da Crise”. “É apenas um dos meios dos quais o empresário pode se valer para reestruturar a empresa, resgatar seu negócio e recobrar a saúde financeira do negócio."