Planos terão 30 dias para repor médicos e hospitais descredenciados
As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a repor médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem. A substituição por um profissional ou estabelecimento similar deverá ser feita e comunicada aos clientes em um prazo máximo de 30 dias.
A alteração na lei nº 9.656, que regula o funcionamento das operadoras de saúde no país, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A alteração deve entrar em vigor em 180 dias.
Contrato formal entre médicos e operadoras
A lei define, também, que haja um contrato formal por escrito entre médicos e operadoras, com uma cláusula de reajuste anual no valor pago por procedimentos até março de cada ano. A mudança envolve pessoas físicas (médicos e profissionais de saúde) e pessoas jurídicas (laboratórios e estabelecimentos de saúde).
O contrato deve, ainda, incluir os valores dos serviços contratados e os procedimentos e eventos médicos que forem precisar de autorização da operadora. Deve também deixar claro os critérios para prorrogação, renovação e rescisão e as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
A periodicidade do reajuste será anual e realizada no prazo máximo de 90 dias, sem direito a prorrogação, contado no início da cada ano. Se vencido esse prazo, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definir o índice de reajuste, segundo a lei.
Não existia contrato no papel
Antes da lei, os médicos eram apenas credenciados aos planos, sem contrato que os obrigasse a permanecer prestando serviço à operadora por um período. O contrato, portanto, ainda terá que definir prazos para a prestação de serviços.
Anualmente, os usuários dos planos de saúde pagam correções nos valores às operadoras, que nem sempre reajustam os valores dos serviços prestados pelos médicos ou por outros serviços.
Segundo a Federação Nacional dos Médicos, a criação de um contrato deve pôr fim aos descredenciamentos repentinos de médicos e instituições, o que dará mais segurança aos médicos que trabalham para a operadora e para seus clientes.
Empresas criticam mudança na lei
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as seguradoras e operadoras de saúde, criticou a lei. Em nota, a entidade afirma que "lamenta que a Lei nº. 13.003, de 2014, preveja interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos reajustes de contratos entre dois entes privados: as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços de saúde".
A FenaSaúde afirma que os custos médico-hospitalares têm subido mais que a inflação. "A despesa assistencial per capita na saúde suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, enquanto a variação acumulada do IPCA foi de 61,1%. Em 2013, a sinistralidade [uso de consultas e hospitais pelos segurados] chegou a 83,7% do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades pagas pelos beneficiários e, conforme a ANS, a margem líquida das operadoras foi a menor dos últimos cinco anos, de 2,2%."
Segundo a entidade, "nesse cenário de escalada de custos, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços".
A ANS disse em nota que já previa até o fim deste ano a revisão da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde. "As novas regras publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) reforçam as normas já aplicadas pela ANS em relação à contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos usuários a manutenção da oferta dos serviços."
A agência afirma que subsidiou tecnicamente o governo federal para a sanção da lei e disse ter 180 dias para produzir e publicar as normas necessárias para sua regulamentação.
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