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Decolar.com é condenada a pagar R$ 43 mil a aposentados por hotel fechado

Malas do casal de aposentados e de amigos em frente ao hotel fechado, em Roma  - Acervo pessoal
Malas do casal de aposentados e de amigos em frente ao hotel fechado, em Roma Imagem: Acervo pessoal

Eduardo Schiavoni

Do UOL, em Americana (SP)

03/12/2014 15h44Atualizada em 03/12/2014 19h46

A empresa Decolar.com foi condenada pela Justiça de Araraquara (273 km de São Paulo) a indenizar um casal de aposentados em R$ 43,4 mil. Por meio do site, eles reservaram um quarto em um hotel em Roma, na Itália, mas ao chegar ao local se depararam com as portas fechadas.

A Decolar.com informou que "não comenta casos que ainda estejam em processo de julgamento". No processo, a empresa alegou que não caberia a ela a indenização, já que é apenas a intermediária do serviço, e que o valor estabelecido é excessivo.

A empresa recorreu da sentença e o caso será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Empresa afirmou que hotel funcionava normalmente

Ramon Belda, 68, e Ana Maria Vianna Belda, 60, programaram, por cerca de um ano, uma viagem à Europa com um grupo de amigos entre julho e agosto de 2012. A cidade italiana seria a última parada, onde eles permaneceriam de 12 a 16 de agosto.

Para a hospedagem em Roma, eles escolheram o hotel Palazzetto Degli Artisti, que fica nas proximidades do Coliseu. A reserva foi feita pelo site Decolar.com.

Após a reserva, o casal pesquisou sobre o hotel na internet e descobriu que estava fechado. Entraram em contato com a Decolar.com, que retornou, em alguns dias, informando que o hotel estava funcionando normalmente. A empresa se negou, entretanto, a fornecer a reserva, mas afirmou que tinha sido feita.

'Sonho quase vira pesadelo'

Ao chegar a Roma, os aposentados descobriram que o hotel não estava funcionando.

“Conseguimos informações que indicaram que estava fechado há mais de quatro meses. E o pior é que ninguém falava italiano, tivemos que ficar na rua, com um monte de malas, em um calor infernal, acima de 40ºC, sem termos nem ideia de aonde ir”, conta Ramon.

Depois de algumas horas andando pela cidade, encontraram outro hotel para se hospedar, mas a diária era mais cara.

“A viagem era nosso sonho, não tínhamos como deixar de visitar Roma. Tivemos que pagar. Um dos nossos amigos teve, inclusive, que pedir dinheiro emprestado para pagar. Foi horrível. O sonho quase vira pesadelo”, diz Ana Maria.

Juiz: empresa tem obrigação de garantir segurança dos clientes

O casal decidiu entrar com a ação em agosto de 2013, quase um ano depois de voltar da viagem. “Tentamos resolver a questão de outra forma, mas não conseguimos”, afirma Ramon.

De acordo com Heitor Luiz Ferreira do Amparo, juiz responsável pela sentença, os autores da ação “confiaram na segurança dos serviços prestados, bem como na reserva efetuada”.

Segundo ele, a empresa tem “obrigação de utilizar dos procedimentos adequados de forma a garantir a segurança dos seus usuários” e, se isso não acontecer, “responde pelos prejuízos suportados aos seus consumidores”.

Segundo o o advogado Thiago Coletto, que representou o casal na ação, o caso deve servir de jurisprudência para casos semelhantes. “Ficou evidente o dano causado aos clientes e a necessidade de que eles fossem reparados. A Decolar.com nunca poderia confirmar a reserva sem averiguar que o hotel estava em funcionamento”, avalia o profissional.