Aposentadoria: governo quer mínimo de 65 anos de idade e 25 de contribuição
Será preciso ter ao menos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para se aposentar, segundo a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo. A regra passaria a ser a mesma para homens e mulheres.
As mudanças atingem não só trabalhadores de empresas privadas, mas também servidores públicos e políticos. Militares ficaram de fora --mudanças para as Forças Armadas devem ser propostas depois, em um projeto de lei, segundo o governo.
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Os pontos da reforma foram explicados pelo secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, nesta terça-feira (6). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata da reforma foi protocolada na noite de ontem e publicada hoje no Diário Oficial da União.
Para quem valerão as novas regras?
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer mudanças. Até lá, as regras atuais continuam valendo. Depois de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é afetado:
- As novas regras valem para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor;
- Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
- Para quem já está aposentado nada muda;
- Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.
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Principais pontos da reforma da Previdência:
- Idade mínima para se aposentar: 65 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
- Regra igual para homens e mulheres
- Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
- Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
- Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
- A pensão passa a ser de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente
- O Congresso ainda vai analisar o projeto, que só vai valer em 2017
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