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Brasileiros têm R$ 8 bi para receber de bancos; BC deve criar consulta

O sistema deverá entrar em operação em dezembro  - Igal Ness
O sistema deverá entrar em operação em dezembro Imagem: Igal Ness

Colaboração para o UOL

01/06/2021 16h49

O BC (Banco Central) vai criar um novo sistema que permitirá que os brasileiros consultem eventuais saldos em bancos. Os valores que devem ser devolvidos chegam a cerca de R$ 8 bilhões.

O SRV (Sistema de Informações de Valores a Receber) deve ser lançado em dezembro e fornecerá informações como: saldo credor de contas encerradas; parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente; recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio e cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito.

Segundo o BC, boa parte das pessoas desconhece ou não se lembra que possui esses saldos e a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar a procurar pelas instituições financeiras. Dessa forma, o SRV surge para facilitar a comunicação entre os bancos e os clientes.

Como consultar

As pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, poderão consultar de forma semelhante aos relatórios já disponibilizados pelo BC - como o Sistema de Informações de Crédito (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) - com acesso por meio do mesmo login para consulta ao Sistema Registrato.

Informações do SRV

  • Contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
  • Outras situações que envolvam valores a devolver pelas instituições.