Conheça o banco condenado por cobrar juros de 1.269% ao ano em empréstimos

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou, no último dia 20 de julho, o BMG a refazer um contrato de empréstimo considerado abusivo pelos desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado. Decisão semelhante a outras 50 que o tribunal já proferiu contra o BMG, apenas nos últimos três anos.

A condenação da semana passada discutiu um contrato de empréstimo a uma mulher negativada em que os juros eram de 24% ao mês, ou 1.269,72% ao ano. Os outros 50 casos trataram de contratos semelhantes, de juros de pelo menos mil por cento ao ano. Em alguns processos, 1.564% ao ano.

Os demais 50 casos foram listados no acórdão pelo relator, desembargador Roberto Mac Cracken. Ele enviou cópia dos autos para o Ministério Público, o Banco Central, a Defensoria Pública e o Procon para que estudem a possibilidade de ajuizar uma ação por dano social contra o banco.

Sobre o caso de 20 de julho, o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, disse que "a taxa de juros pactuada é, com todo respeito, inimaginável na ordem jurídica, dado o desproporcional e desmedido exagero na sua fixação".

E, diante das demais 50 condenações, escreveu que o processo era um "exemplo de comportamento reiterado por parte da instituição financeira". O magistrado classificou o modelo de negócio do banco de "comportamento lesivo aos legítimos direitos e interesses do consumidor".

Procurado pelo UOL para comentar o caso, o BMG disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimado da decisão do TJ-SP. Disse também que "segue toda a legislação vigente e está aderente às melhores práticas de mercado".

"Toda a sua jornada de contratação de produtos e serviços é conduzida de maneira transparente, tanto em relação aos valores quanto às taxas praticadas", concluiu o banco, sem falar sobre os demais 50 casos citados no acórdão.

Limite

No caso da semana passada, a decisão do TJ-SP foi de mandar o BMG refazer o contrato, mas cobrando os juros da taxa média de mercado calculada pelo Banco Central - de 4,5% ao mês, seis vezes menos que o previsto no contrato.

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O desembargador Mac Cracken afirma na decisão que não existe limitação aos juros que podem ser cobrados, e que alguns casos admitem cobranças maiores que as médias divulgadas pelo BC. Por exemplo, quando o contratante está negativado por não pagar dívidas, caso da cliente do BMG no caso julgado na semana passada.

No entanto, cobrar mais de 1.000% ao ano não é "mera superioridade em relação à média do mercado, mas de patamar que ultrapassa de forma substancialmente discrepante a referida média", escreveu o desembargador.

Ele anotou no acórdão que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) costuma considerar abusivos juros que sejam o dobro ou o triplo da média divulgada pelo BC. O que ainda assim seria metade do cobrado pelo BMG no caso julgado na semana passada.

Segundo o desembargador, os juros cobrados pelo BMG são "manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação baseada no risco da operação".

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