Cade multa Azul e Trip por informações enganosas na fusão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou em R$ 3,5 milhões as empresas Azul e Trip por informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as companhias aéreas.
As empresas, segundo o processo, não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip.
De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM "não chegou a se concretizar", lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração.
Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo órgão antitruste que as companhias aéreas confirmaram a existência do acordo, "reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da notificação" da operação, de acordo com o relatório.
Ruiz considerou o erro como altamente grave. "A informação falsa poderia levar a uma avaliação inadequada", disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de voos era de "tamanha importância" para analisar os efeitos concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre Trip e TAM. "Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa", ressaltou o relator.
"A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez", reforçou o presidente do Cade, Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa.
Por unanimidade, o órgão de defesa da concorrência decidiu condenar as empresas pelas falhas de informações, em julgamento nesta quarta-feira.
Outro lado
A Azul informou que a decisão do Cade não altera o processo envolvendo a fusão com a Trip.
De acordo com a empresa, "a Azul Linhas Aéreas Brasileiras respeita a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento".
As empresas, segundo o processo, não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip.
De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM "não chegou a se concretizar", lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração.
Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo órgão antitruste que as companhias aéreas confirmaram a existência do acordo, "reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da notificação" da operação, de acordo com o relatório.
Ruiz considerou o erro como altamente grave. "A informação falsa poderia levar a uma avaliação inadequada", disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de voos era de "tamanha importância" para analisar os efeitos concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre Trip e TAM. "Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa", ressaltou o relator.
"A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez", reforçou o presidente do Cade, Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa.
Por unanimidade, o órgão de defesa da concorrência decidiu condenar as empresas pelas falhas de informações, em julgamento nesta quarta-feira.
Outro lado
A Azul informou que a decisão do Cade não altera o processo envolvendo a fusão com a Trip.
De acordo com a empresa, "a Azul Linhas Aéreas Brasileiras respeita a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento".
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