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Governo define em 2% do PIB a meta para o superávit primário de 2016

15/04/2015 17h45

O governo fixou em R$ 126,73 bilhões a meta de superávit primário para o próximo ano, o que corresponde a 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso é o que consta na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, apresentada hoje pelo Ministério do Planejamento.

No início do mês de dezembro, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, havia anunciado que a meta de primário para 2015 é de 1,2% do PIB e nos anos de 2016 e 2017 esse aperto seria mais forte chegando a 2% do PIB.

Dos R$ 126,73 bilhões que devem ser economizados para pagamento de juros da dívida pública no ano que vem, R$ 104,55 bilhões (1,65% do PIB) é de responsabilidade do governo central (que inclui as contas do Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) e R$ 22,18 bilhões (0,35% do PIB) dos governos estaduais e municipais. A contribuição das estatais federais é zero.

A PLDO prevê ainda que a economia deverá registrar um crescimento de 1,3% em 2016. Para 2015, a estimativa é de retração de 0,9%. A projeção ainda considera que a taxa de câmbio chegue ao fim de 2016 em R$ 3,30. Para 2015, a previsão é de R$ 3,21.

A proposta, encaminhada ao Congresso Nacional, leva em conta uma taxa básica de juros (Selic) de 11,50% no fim de 2016. Para 2015, essa estimativa é de 13,25%. Atualmente, a Selic é de 12,75% ao ano. Neste cenário, a previsão é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fique em 5,6% no fim de 2016. Todas essas estimativas do governo, conforme explicou a assessoria de imprensa, são feitas com base em previsões de mercado.

Considerando o crescimento econômico de 2014 e inflação acumulada nos últimos 12 meses, o governo federal estima um salário mínimo de R$ 854 para 2016. Neste ano, o valor é de R$ 788. Para 2017, a previsão é de R$ 900,1 e de R$ 961,00 para 2018.

A aplicação dessa regra - crescimento econômico de dois anos antes e INPC acumulado dos últimos 12 meses - no próximo ano depende de aprovação pelo Congresso Nacional de medida provisória que trata da política de salário mínimo para o período de 2016 a 2019.