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Eike diz à CVM que fundo Mubadala não detém controle da CCX

05/04/2016 11h50

O empresário Eike Batista informou que a operação de transferência das ações de emissão da CCX Carvão da Colômbia de titularidade de Batista para a Mubadala (empresa de investimentos controlada pelo governo de Abu Dhabi e antigo sócio da EBX), compreende 26,45% do capital social total e votante da companhia, de forma que o atual bloco controlador da CCX - composto por Batista e suas afiliadas, Centennial Asset Mining Fund LLC e Centennial Asset Brazilian Equity Fund - permanecerá titular de 35,19% da totalidade das ações com direito de voto.

Conforme explica Eike, "não será celebrado acordo de acionistas ou qualquer outro instrumento visando regular o exercício do direito de voto das ações da companhia". O empresário ainda esclarece que não existe qualquer relação societária entre ele e a Mubadala, mas apenas uma relação creditícia.

A mensagem de Eike Batista é em resposta a solicitação de esclarecimentos feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito de reportagem publicada no Valor em 24 de março, com o título "Eike encerra dívida de US$ 2 bi com Mubadala e árabe amplia portfólio".

Na reportagem, consta informação de que, com vistas a quitar dívida equivalente a US$ 2 bilhões, há a expectativa de que Eike Batista transferirá ao Mubadala (fundo soberano de Abu Dhabi) as ações que detém atualmente nas companhias abertas CCX Carvão da Colômbia, Prumo Logística, OSX Brasil (em recuperação judicial) e MMX Mineração e Metálicos, informando ainda que as ações da OGX Petróleo e Gás (em recuperação judicial) também estariam no acordo.

A CVM pede que Eike Batista e a Mubadala manifestassem-se quanto à necessidade de formulação de Oferta Pública de Ações (OPA) por alienação de controle da companhia.

A esse respeito, tanto Eike Batista como representantes da Mubadala disseram que "não há que se falar em alienação de controle, sendo inaplicável, portanto, a formulação de oferta pública de aquisição de ações". Batista responde ainda que "a obrigação de formulação da oferta pública é um encargo do adquirente (Mubadala)".

Esta, por sua vez, responde que, como não será titular da maioria do capital social da CCX, "não é aplicável a formulação de oferta pública de aquisição de ações nos termos do art. 254-A da Lei nº 6.404/76, haja vista que a operação pretendida não implicará, de forma alguma, a alienação do controle da companhia".

Conforme Batista e a Mubadala, "o preço de aquisição acordado entre as partes para a aquisição das ações da companhia será a cotação de mercado das ações na BM&FBovespa no fechamento do pregão do dia imediatamente anterior à transferência das ações (o que significa que não há qualquer ágio em relação ao valor de mercado das referidas ações)".